O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou o mandado de segurança movido por cinco membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) para análise do pedido de investigação do Procurador-Geral da República, Augusto Aras.
No mandado de segurança, apresentado ainda na segunda-feira (23/8), os subprocuradores afirmam que “manobras ilegais” estariam impedindo que o processo, apresentado no início deste mês, fosse analisado. Toffoli, no entanto, decidiu que não há justa causa para abertura da investigação, cujos fatos são coincidentes com a notícia-crime julgada e arquivada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Ele ainda determinou que os documentos apresentados não comprovam ilegalidades cometidas por Aras. “Tem-se portanto meras ilações, não se verificando na espécie nenhuma ilegalidade ou abuso de poder”, diz a decisão.
O ex-procurador geral Cláudio Lemos Fonteles e outros subprocuradores aposentados acusaram Aras e o vice-procurador Humberto Jaques de prevaricação, ou seja, quando um agente público se omite de uma função por interesse pessoal.
Na notícia-crime, os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE) alegam que Aras se omitiu ao não investigar a postura de Jair Bolsonaro (sem partido) durante a pandemia e seus ataques ao sistema eleitoral brasileiro. Eles também afirmam que o atual procurador geral não cumpriu prazos para emitir pareceres nos processos que envolvem o presidente.
Aras será sabatinado nesta terça-feira (24/8) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no Senado, para ser reconduzido ao cargo por mais dois anos. Com informações de Metrópoles.