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O apresentador Gilberto Barros foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nesta terça-feira (16/8) a dois anos de prisão. Em setembro de 2020, o comunicador disse, no programa Amigos do Leão, “que vomita e bate em homens que se beijam”. A decisão não é final e Barros ainda pode recorrer.

Além da prisão, a juíza Roberta Hallage Gondim Teixeira, substituiu a privação de liberdade por medidas restritivas de direito. O apresentador ainda deverá prestar serviço à comunidade pelo tempo da pena (dois anos) e pagar cinco salários mínimos, que serão revertidos na compra de cestas básicas.

A magistrada afirma que houve uma “agressividade das palavras aplicadas, as quais discriminaram os homossexuais especialmente diante do uso da palavra ‘nojo’” e que ele atingiu a comunidade LGBTQI+. “A manifestação verbal do acusado ajusta-se à prática e indução da discriminação e preconceito em razão da orientação sexual, não havendo falar-se em liberdade de expressão na medida em que esta não abarca o discurso de ódio“.

A frase de Gilberto Barros foi dita enquanto o apresentador contava um episódio sobre os 70 anos da TV brasileira. O Leão, como é conhecido, contou que tinha que presenciar “beijo de língua de dois bigodes” enquanto trabalhava na Rádio Globo já que havia uma boate LGBTQI+ em frente à redação.

“Não tenho nada contra, mas eu também vomito. Eu sou gente, ainda mais vindo do interior. Hoje em dia, se quiser fazer na minha frente, faz. Apanha os dois, mas faz”, disse.

Os advogados responsáveis pela defesa de Barros não negaram a fala, mas disseram que o apresentador se mostrou constrangido com a situação e que “sempre usou sua arte ou ofício para melhorar o país”. Também afirmaram que, “pelo seu sangue italiano, ele costuma falar muito”, mas “jamais teve a intenção de incitar a violência”.

A denúncia foi feita ao Ministério Público pelo jornalista William de Lucca, militante LGBTQI+. O advogado do profissional, Dimitri Sales, elogiou a decisão e a considerou “importantíssima, por resguardar os direitos da população LGBT, rejeitando comentários e condutas que estimulam ódio e violência”.

“A decisão do STF [Supremo Tribunal Federal], que elevou a vida desta população a bem jurídico fundamental quando reconheceu a prática de homofobia e transfobia como crimes”, concluiu. (Metrópoles)

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