O candidato a prefeito de Manaus pela coligação “Manaus Merece Mais”, deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), apresentou uma denúncia à Polícia Federal (PF) nesta quinta-feira (26/09). A ação tem o objetivo de identificar os responsáveis por disseminar vídeos com conteúdo falso por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Segundo o candidato, as fake news têm como origem números de celulares com prefixos internacionais, como da Índia, e buscam prejudicar sua campanha.

Em vídeo divulgado em suas redes sociais, Roberto Cidade destacou que está sendo alvo de uma intensa campanha de desinformação e que seus adversários estariam espalhando mentiras para prejudicar sua imagem, aproveitando-se de robôs e tecnologias para divulgar as mensagens falsas.

“Pessoal, eu acabo de fazer uma denúncia na Polícia Federal contra um crime grave. Eu estou sendo vítima de fake news. Meus adversários têm espalhado uma quantidade gigantesca de mentiras contra mim. Usam robôs com mensagens vindas até da Índia para enganar vocês. Tudo pago sabe Deus como”, declarou o candidato.

Cidade também afirmou que o conteúdo das fake news é semelhante ao utilizado por outro candidato, que já foi condenado pela Justiça por disseminar informações falsas. Ele reforçou que esses ataques são uma reação ao seu crescimento nas intenções de voto e demonstram o temor dos seus opositores em relação à sua campanha.

“As fake news são as mesmas ditas para um candidato que já foi condenado por espalhar essas mentiras. O medo deles é a maior prova que estamos no caminho certo. Bora responder esses mentirosos. Bora apertar no 44, no dia 6 de outubro, e mudar Manaus”, concluiu Roberto Cidade.

A legislação contra fake news

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a legislação brasileira proíbe a divulgação de notícias falsas durante a propaganda eleitoral e o período de campanha. O artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina punições para aqueles que divulgam informações sabidamente inverídicas com a intenção de influenciar o eleitorado.

A pena para quem comete esse crime pode variar entre dois meses a um ano de detenção, ou o pagamento de 120 a 150 dias-multa. Caso a divulgação ocorra por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou redes sociais, a punição pode ser agravada, especialmente se o conteúdo for transmitido em tempo real.

Confira no link a postagem de Roberto Cidade

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