Felix Valois
A avenida Eduardo Ribeiro está livre dos camelôs e daquelas barracas imundas e ridículas que lhe maculavam a beleza. Aleluia, dirão os crentes. Eu, que não o sou, digo apenas que Manaus não merecia aquele espetáculo degradante e que a ação no mesmo sentido deve continuar até que a cidade inteira possa respirar aliviada e mostrar a nativos e visitantes que podemos andar (talvez caminhar, como hão de querer os atletas) por nossas ruas sem esbarrar, a cada passo, em uma carcaça de peixe, ou escorregar num caroço de tucumã.
Falando em respirar, vem-me à mente (apoucada, que sempre foi) uma outra questão. A quantas anda o ar que absorvemos? A capital cresceu quase desesperadamente, diria eu. Em consequência desse inchaço, o número de veículos automotores atingiu uma quantidade impressionante, bastando ver as estatísticas do Departamento de Trânsito sobre quantos automóveis, caminhões e quejandos são liberados mensalmente. Tudo isso polui e, mesmo não sendo nem de longe um ecochato, claro que me interesso por saber o que meus pulmões estão recebendo. Afinal de contas, é preciso poupá-los para que eles possam aguentar um pouco mais a deliciosa fumaça dos meus “carltons” diários e inevitáveis.
Fui falar com quem é do ramo e entende do riscado. Acabei no Núcleo de Energia e Meio Ambiente – NIEMA, da Universidade Federal do Amazonas, onde a professora Elizabeth Cartaxo, que o dirige, e a minha companheira, que com ela trabalha como pesquisadora, deram as explicações necessárias. Da metade, é certo, não entendi patavinas. Hão de convir os meus parcos leitores que seria exigir demais deste velho advogado pudesse ele compreender o que são, por exemplo, “monitores de partículas”, os quais atuam junto com um “analisador de monóxido de carbono”, tendo ainda como parceiros “analisadores de dióxido de enxofre, de ozônio e de óxidos de nitrogênio”. Só de copiar esses nomes cheguei à exaustão.
Mas vamos ao que importa. Toda essa parafernália já funcionou em Manaus, a exemplo do que acontece em outras capitais, como São Paulo, Rio, Belo Horizonte e Porto Alegre. A estação, como é chamado tecnicamente o conjunto de todos aqueles monstrengos acima referidos, realizou, até setembro do ano passado, o “monitoramento da qualidade ambiental do ar na cidade de Manaus”. Foi um projeto executado pelo NIEMA, tendo sido a montagem da estação feita com recursos provenientes do Conselho Nacional de Pesquisas – CNPq.
Inicialmente, ainda em 2010, o monitoramento foi feito a partir do terreno de um posto de saúde da Prefeitura de Manaus, no bairro do Mauazinho. Depois, em setembro de 2011, houve transferência para o terreno do Instituto Nacional de Meteorologia – INMETRO, ali entre as ruas Recife e Maceió. É claro que essas localizações não foram feitas aleatoriamente, por isso que há parâmetros técnicos a serem observados, ao fito de preservar a eficiência do serviço. Mas, em setembro de 2013, o monitoramento foi desativado porque chegou ao fim o convênio com o CNPq.
Está em andamento na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS um processo burocrático visando à determinação de um outro local para a estação, eis que “é indispensável que os aparelhos tenham sua localização periodicamente alterada, de forma que a diversidade da coleta de dados forneça sempre resultados confiáveis, relativos às diferentes zonas da cidade”. A titular da Pasta, indiscutivelmente conhecedora do assunto, haverá de ter a sensibilidade necessária para resolver o pleito.
O mesmo seria de esperar do órgão estadual ao qual idêntica pretensão foi dirigida, tudo na tentativa de resolver um problema de simplicidade gritante, mas de relevância inegável, já que “o monitoramento do ar atmosférico tem grande importância para a população manaura, pois se relaciona à qualidade de vida da população”. Pede-se apenas para assentar os aparelhos e ligá-los à eletricidade, sendo certo que “o consumo de energia dos analisadores é extremamente baixo”, ficando o resto por conta do aparelho de ar condicionado. Mas a SEAD informa que não pode atender o pleito porque “o contrato firmado com a concessionária de energia elétrica possui limites contratuais”. É lamentável.