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Um acordo realizado entre as partes por meio de grupo de WhatsApp, encerrou processo trabalhista em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista desde 2019. A conciliação, que envolveu uma professora e um grupo escolar, ocorreu em 29 de maio e fez parte da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) no período de 26 a 30 de maio.  
A ação discutia o não pagamento de verbas trabalhistas durante o vínculo empregatício entre janeiro de 2014 e março de 2019, quando a escola encerrou as atividades em Boa Vista sem pagar as verbas rescisórias. A professora ajuizou ação na Justiça do Trabalho pedindo o pagamento dos salários atrasados de outubro de 2018 a março de 2019, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e integral de 2018, FGTS + multa de 40%. Pediu também indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O valor da causa totalizava R$ 72 mil.
 
Execução frustrada
Em setembro de 2020, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista condenou a escola ao pagamento de R$ 60 mil à professora. Porém, em 2022 o processo foi arquivado por esgotamento nos meios de execução, quando a justiça não encontra valores ou bens penhoráveis em nome da empresa e encerra a ação sem a resolução do mérito.
Com o trânsito em julgado da decisão e a execução frustrada, foi expedida uma Certidão de Crédito Trabalhista em nome da trabalhadora. Em 2025, ao saber que a empresa estava em funcionamento em Manaus, a advogada da professora ajuizou nova ação trabalhista pedindo a execução do crédito trabalhista gerado em 2022.
 
Conciliação digital
Mesmo com o bloqueio parcial determinado pela Justiça do Trabalho nas contas da empresa, houve dificuldade em localizar ativos para penhora, e consequentemente impossibilidade da quitação integral do débito, atualizado em mais de R$ 117 mil. Diante disto, o juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª VT de Boa Vista, sugeriu a criação de um grupo no WhatApp para estimular a conciliação entre as partes. Estavam no grupo as advogadas da professora e da empresa, além do magistrado e do diretor da vara.
Via WhatsApp as partes conciliaram para o pagamento de R$ 110 mil, através de bloqueios parciais via Sisbajud, além de 17 parcelas mensais, com início em julho de 2025. O acordo foi homologado pelo juiz Raimundo Paulino e as partes já foram notificadas. O termo do acordo também incluiu multa de 20% em caso de inadimplência.
 
Bom para todos
Para o magistrado, a Justiça do Trabalho está de portas abertas às partes que buscam resolver definitivamente suas causas. “Acreditamos que a melhor forma de chegar à solução é mediante a conciliação, seja ela presencial ou virtual. Um acordo significa previsibilidade, o que garante aos devedores não serem surpreendidos com penhoras e bloqueios, permitindo o regular prosseguimento de suas atividades comerciais ou pessoais”, declarou o titular da 3ª VT de Boa Vista.
“O acordo beneficiou tanto minha cliente que estava tentando receber suas verbas rescisórias e salários atrasados desde 2019, quanto à empresa que teve valores altos bloqueados”, afirmou a advogada da professora, Haylla Oliveira. Ela elogiou a composição do acordo via grupo de WhatsApp, encerrando o processo.
A advogada da empresa também demonstrou satisfação com o acordo: “a empresa ficou muito satisfeita com o pronto retorno da 3ª VT de Boa Vista em marcar a audiência de conciliação para o mesmo dia que foi solicitada. Sem contar a celeridade de resolver tudo por meio do WhatsApp, facilitando e simplificando a resolução da demanda”, disse Deborah Aquino.
Agora o processo seguirá para acompanhamento dos pagamentos e posterior arquivamento. O acordo realizado reforça o papel conciliador da Justiça do Trabalho e a utilização de meios digitais para a resolução eficaz de conflitos.
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