Foto: Vitor Silva/ Botafogo

O Botafogo perdeu o processo que moveu contra o Departamento de Competições da CBF (DCO) no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta quinta-feira. O clube havia pediu um mandado de segurança ao Tribunal para que a partida contra o Fortaleza, que estava marcada para o dia 24 de outubro, fosse mantida. Apesar do caso já ter perdido o mérito, ainda assim, foi julgado.

O adiamento do jogo aconteceu porque no dia 21 de outubro o término da partida do alvinegro contra o Athletico-PR foi adiado para o dia seguinte porque faltou luz no estádio Nilton Santos. O DCO, então, usou o um artigo do Regimento Geral de Competições, que diz que precisa haver um intervalo de 66 horas entre o término de um jogo e o início de outro, para remarcar o jogo contra o Fortaleza.

O Botafogo não queria o adiamento e pediu o mandado de segurança ao presidente do STJD, José Perdiz, que negou o pedido. O clube anexou ao processo um parecer da Federação Nacional dos Atletas de Futebol (Fenapaf) alegando que não se oporia ao desejo dos atletas de jogar.

O relator do caso no STJD, Paulo Feuz, alegou em seu voto que o DCO cumpriu uma decisão judicial, que foi anexada ao processo. Ele lembrou que houve um acordo assinado entre Fenapaf e Ministério Público do Trabalho para que esse intervalo de 66 horas seja respeitado. E frisou que caso descumprisse a regra, a CBF poderia ser penalizada. Seu voto foi acompanhado por todos os outros relatores.

A defesa do Botafogo atestou a perda do objeto, mas fez questão de deixar registrado que em seu entendimento existia previsão regulamentar que possibilitava a manutenção da partida.

Com informações de: O Globo

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