CSN

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) determinou que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) apresente, em até 60 dias, um plano para vender a participação acionária que detém na Usiminas. A autarquia reiterou sua posição, estabelecida em 2014, de que a presença da CSN na estrutura societária da rival prejudica a concorrência no setor siderúrgico.

Atualmente, a CSN detém cerca de 13% do capital da Usiminas, apesar de o CADE ter fixado em 5% o limite máximo aceitável. O prazo inicial para o desinvestimento, encerrado em 2019, foi prorrogado diversas vezes.

A decisão recente do órgão regulador cumpre uma ordem do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, que cobrou uma conclusão do processo e determinou o depósito judicial de R$ 23 milhões pelo descumprimento da sentença original.

Disputa histórica

A CSN começou a adquirir ações da Usiminas no início da década de 2010, em uma tentativa de compra hostil. O movimento foi contido quando a Ternium, do Grupo Techint, adquiriu fatias relevantes da Votorantim e da Camargo Corrêa e passou a dividir o controle da Usiminas com a japonesa Nippon Steel.

Desde então, a CSN buscou o direito ao tag along, alegando mudança no controle, mas a CVM concluiu que não houve alteração formal, favorecendo a Ternium.

Após anos de disputas internas entre Ternium e Nippon, a empresa ítalo-argentina assumiu o controle majoritário da Usiminas em 2023, comprando parte da fatia da japonesa. Isso levou a CSN a retomar a ofensiva, com um revés surpreendente: em 2024, o STJ impôs multa de R$ 5 bilhões à Ternium, além do pagamento de R$ 500 milhões aos advogados da CSN.

Cadeia de processos e insegurança jurídica

Apesar de a nova decisão do CADE não interferir diretamente na disputa judicial entre CSN e Ternium, ela reforça a complexidade do caso, que agora está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação de Comércio Exterior do Brasil, entidade ligada à Ternium.

A ADI argumenta que a decisão do STJ cria insegurança jurídica ao permitir que um acionista minoritário obrigue uma oferta pública de aquisição (OPA), contrariando normas da CVM e práticas regulatórias consolidadas.

Próximos passos

Com o prazo de 60 dias em contagem regressiva, cresce a expectativa sobre como e se a CSN cumprirá a ordem do CADE, encerrando um dos embates mais longos da história recente do mercado de capitais brasileiro.

Com informações de  BRAZIL JOURNAL

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