Atualmente, o Código Penal prevê que quem praticar atos obscenos em espaços públicos ou abertos ao público pode ser punido com detenção de três meses a um ano, ou multa. A lei também vale para o topless.
A autoria do Projeto de Lei número 190/22 é do deputado federal Paulo Ramos (PDT-RJ). Segundo o Ramos, a proposta visa garantir as liberdades individuais e diminuir as possibilidades interpretativas do artigo 233 do Código Penal.
“O dispositivo existe para resguardar o pudor público e não para constranger mulheres no exercício de sua cidadania, conforme o julgamento arbitrário de qualquer agente que se arvore o direito de definir como obsceno um ato tão normal e cotidiano quanto banhar-se no mar e tomar sol”, afirma o parlamentar no texto original.
O deputado cita casos de mulheres abordadas por policiais em diferentes cidades brasileiras pela prática de topless em praias ou mesmo por caminhar em parques trajando a parte superior do biquíni, sem usar camisa.
O autor enfatiza que o Supremo Tribunal Federal (STF) discute a constitucionalidade do artigo do Código Penal relativo a ato obsceno. Ele acrescenta que a prática do topless é comum em diversos países e culturas.
Na semana passada, o texto foi enviado à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. O deputado também precisa da aprovação na Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo plenário. As informações são de Metrópoles.