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Com o objetivo de combater o ajuizamento de ações em massa mediante utilização de práticas abusivas, fraudulentas e/ou simuladas, os tribunais vêm regulamentando orientações para combater a litigância predatória. Neste sentido, em reunião conduzida pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, o Grupo Decisório do Centro de Inteligência aprovou a Nota Técnica n. 11/2024.

A disponibilização ocorreu no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nº 4043/2024, Caderno Administrativo, de 23 de agosto. O documento foi elaborado conforme a Recomendação nº 127/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aponta a necessidade de coibir a judicialização predatória até a definição desse fenômeno pelo Poder Legislativo. O Centro de Inteligência também considerou a Diretriz Estratégica nº 6 das Corregedorias para o ano de 2024, lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Por meio da Nota Técnica n. 11/2024, o Centro de Inteligência do TRT-11 alerta os órgãos jurisdicionais e administrativos do Tribunal sobre a prática de litigância predatória. São destacados quatro eixos fundamentais para identificação e enfrentamento do fenômeno:
1) Conceito;
2) Aspectos distintivos ou características;
3) Providências a serem tomadas no processo;
4) Medidas estratégicas a serem adotadas pelo Regional.

Definições

A Nota Técnica n. 11/2024 considera litigância predatória o ajuizamento em massa de reclamações trabalhistas semelhantes (causa de pedir e pedidos), contra uma ou algumas pessoas/empresas, mediante utilização de práticas abusivas, fraudulentas e/ou simuladas. O fenômeno também se traduz pelo exercício do direito de defesa abusivo ou fraudulento, quando se evidencia a intenção de retardar a prestação jurisdicional e o cumprimento de decisões judiciais.

Ocorre, ainda, quando grandes litigantes réus descumprem propositadamente a legislação e utilizam indevidamente o sistema de justiça para obtenção de vantagens econômicas, financeiras ou concorrenciais. O parâmetro conceitual, entretanto, não é definitivo ou restritivo, considerando que a litigância predatória faz parte da dinâmica social e, por esta razão, os seus contornos ficam sujeitos a mudanças.

Sobre o Centro de Inteligência

Responsável pela proposição de melhorias para identificação e monitoramento dos conflitos judiciais repetitivos, de massa e dos grandes litigantes, o Centro de Inteligência do TRT-11 é composto pelo Grupo Decisório (desembargadores), e pelo Grupo Operacional (juízes e gestores). Entre os documentos aprovados pelo Centro de Inteligência estão as notas técnicas, que, em síntese, visam fornecer orientações detalhadas e recomendações sobre diversos temas processuais relevantes.

Todas as Notas Técnicas aprovadas pelo TRT-11 podem ser acessadas AQUI

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