Olá Navegantes!

Despedimos-nos recentemente da nossa jornada pelos Transtornos do Neurodesenvolvimento onde conversamos sobre diversos temas interessantes e que você pode conferir navegando por aqui. Hoje levantaremos âncora e partiremos para uma nova série de viagens sobre temas até então enigmáticos para muitas pessoas, mas que estão presentes muito mais do que imaginamos em nossa sociedade.

Nosso objetivo é desmitificar os “fantasmas” que rondam o Espectro da Esquizofrenia e outros Transtornos Psicóticos. Transtornos Delirantes será o nosso tema de hoje, vamo nessa?

Em primeiro lugar, devemos entender que o Transtorno Delirante não é decorrente do uso de substâncias psicoativas (drogas). Para se configurar como transtorno, o critério diagnóstico aponta que o delírio é persistente e não episódico, ou seja, o delírio deve ocorrer durante o período mínimo de um mês.

Muitas pessoas já ouviram falar ou até mesmo já falaram que alguém está com “mania de perseguição” ou que alguém que esteja “louco” de ciúmes e sem motivos está “paranóico”. Costumamos ouvir a expressão: “mania de grandeza” e também conhecemos pessoas que tem uma “dor ou doença imaginária”. Saiba que esses casos podem se tratar na verdade de algum Transtorno Delirante.

E sim, não podemos esquecer que Transtornos Mentais não são tão incomuns como ainda se acredita e que uma pessoa que apresenta um Transtorno Delirante não é um “louco de pedra” (expressão inapropriada). Muito pelo contrário!

Vamos conhecer um pouquinho mais sobre isso? Entenda a seguir como se apresentam os delírios dentro do Transtorno Delirante, que podem ser classificados em sete subtipos, que vamos rapidamente separar aqui abaixo.

Tipo erotomaníaco: esse subtipo aplica-se quando o tema central do delírio é o de que outra  pessoa está apaixonada pelo indivíduo.

Tipo grandioso: Esse subtipo aplica-se quando o tema central do delírio é a convicção de ter  algum grande talento (embora não reconhecido), insight ou ter feito uma descoberta  importante.

Tipo ciumento: Esse subtipo aplica-se quando o tema central do delírio do  indivíduo é o de que o cônjuge ou parceiro é infiel.

Tipo persecutório: Esse subtipo aplica-se quando o tema central do delírio envolve a crença  de que o próprio indivíduo está sendo vítima de conspiração, enganado, espionado,  perseguido, envenenado ou drogado, difamado maliciosamente, assediado ou obstruído na  busca de objetivos de longo prazo.

Tipo somático: Esse subtipo aplica-se quando o tema central do delírio envolve funções ou  sensações corporais.

Tipo misto: Esse subtipo aplica-se quando não há um tema delirante predominante.

Tipo não especificado: Esse subtipo aplica-se quando a crença delirante dominante não pode  ser determinada com clareza ou não está descrita nos tipos específicos (p. ex., delírios  referenciais sem um componente persecutório ou grandioso proeminente).

Interessante né? As pessoas costumam associar delírios às coisas mirabolantes como as que costumam ver nos sonhos, quem sabe, um elefante maquiado jogando futebol de botão kkkk… Brincadeira à parte, precisamos varrer os estigmas com a vassoura do conhecimento. E para isso, decidi dividir esse tema em duas partes, para que a gente fique mais a vontade pra conversar. Fique atento para a continuação e até lá!

Te vejo em breve!

Syrsjane N. Cordeiro

Psicóloga pelo UNASP – SP, Especialista em Saúde Mental. Já atuou como psicóloga na prevenção e promoção de saúde na atenção básica (2014); na prevenção e promoção de saúde indígena no Alto Rio Solimões (2015); atuou também na área da assistência social, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

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