
A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, nesta sexta-feira (20), que o presidente Donald Trump não pode aplicar tarifas abrangentes sobre produtos importados com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, na sigla em inglês).
Isso significa que a maior das tarifas aplicadas sobre o Brasil deixa de valer, incluindo os 10% impostos em abril e os 40% adicionais impostos em julho de 2025.
A decisão da Corte americana anula todas as tarifas impostas sob a IEEPA, incluindo as tarifas anunciadas em 2 de abril de 2025 no “Dia da Libertação”, que ficou conhecido como o tarifaço.
Segundo análise da Tax Foundation, um think tank especializado em política tributária nos Estados Unidos, Trump usou a IEEPA para impor a maior parte de suas novas tarifas, observando que esta foi a primeira vez em que a lei de emergência foi utilizada para esse fim.
A instituição afirma que, de US$ 183 bilhões em tarifas analisadas desde o início da política tarifária até dezembro de 2025, cerca de US$ 134 bilhões — ou quase três quartos — vieram de tarifas impostas sob a IEEPA, enquanto aproximadamente US$ 49 bilhões foram arrecadados com tarifas aplicadas sob a Seção 232, voltadas principalmente aos setores de aço e alumínio.
O economista Murilo Viana, especialista em contas públicas, avalia que a decisão da Suprema Corte atinge em cheio o principal instrumento de coerção econômica e comercial levado a cabo pelo governo Trump.
“Mesmo que ele venha a implementar novas medidas, elas podem ser contestadas judicialmente e, sem dúvida, diminuem o poder de barganha dele em novas negociações. Além disso, eventual retirada definitiva das tarifas não significa um retorno à normalidade, a perda de confiança dos parceiros históricos dos Estados Unidos está dada e é de difícil reversão”, afirma Viana.
Como a decisão se aplica ao Brasil?
Como o tarifaço foi aplicado com base na IEEPA, que, segundo a Suprema Corte, não pode ser usada para impor tarifas amplas sem aprovação do Congresso, os 10% sobre os produtos brasileiros aplicados em 2 de abril, no “Dia da Libertação” deixam de valer.
No dia 30 de julho de 2025, Trump assinou um novo decreto impondo tarifas adicionais de 40% sobre o Brasil, citando o tratamento considerado injusto ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que estava sendo julgado.
Com isso, as tarifas adicionais sobre os produtos brasileiros (excluindo aquelas que já existiam antes do novo governo Trump) foram elevadas a 50% e passaram a valer em 6 de agosto.
No entanto, alguns produtos foram excluídos das tarifas mais elevadas, como suco de laranja, aeronaves, petróleo, veículos e autopeças, fertilizantes e produtos do setor energético, que permaneceram sujeitos apenas à tarifa de 10%.
Após a prisão de Jair Bolsonaro e conversas com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governo Trump decidiu suspender, em 20 de novembro, as tarifas adicionais de 40% sobre diversos produtos, entre eles café, diversos cortes de carne bovina, açaí, tomate, manga, banana e cacau.
A medida passou a valer de forma retroativa para produtos que entraram nos Estados Unidos a partir de 13 de novembro.
Como tanto as tarifas de 10% aplicadas no tarifaço quanto as adicionais de 40% foram determinadas com base na IEEPA, a decisão da Suprema Corte faz com que os produtos brasileiros voltem a estar sujeitos apenas às tarifas que já existiam antes do retorno de Donald Trump à Casa Branca.
A principal exceção são as tarifas sobre o aço e o alumínio, que podem chegar a 50%, impostas com base na Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962.
Essa legislação permite ao presidente impor tarifas mais altas por motivos de segurança nacional. No entanto, ela só pode ser usada para setores específicos e exige uma investigação formal antes da adoção das medidas.
O que pode acontecer agora?
Donald Trump afirmou que vai buscar alternativas para levar adiante sua política tarifária, em entrevista coletiva concedida nesta sexta-feira, após a decisão da Suprema Corte.
O republicano disse que pretende assinar um decreto impondo tarifas de 10% sobre países que já eram alvo do tarifaço, desta vez com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974.
Essa legislação autoriza o presidente a impor tarifas de até 15% por um período de até 150 dias para corrigir desequilíbrios na balança de pagamentos ou responder a práticas comerciais consideradas prejudiciais aos Estados Unidos.
No entanto, a manutenção dessas tarifas após esse período exigiria aprovação do Congresso, o que pode aumentar a incerteza e a imprevisibilidade para empresas afetadas por essa política.
Trump também afirmou que todas as tarifas impostas com base nas Seções 232 e 301 permanecem em vigor.
A Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962 permite tarifas por motivos de segurança nacional, como no caso do aço e do alumínio.
Já a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 autoriza o Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) a investigar países por práticas comerciais consideradas injustificáveis ou discriminatórias.
Trump utilizou essa legislação durante seu primeiro mandato para impor tarifas sobre uma ampla gama de produtos chineses, além de aeronaves e outros bens da União Europeia.
Reembolsos
Além da incerteza sobre quais alternativas legais Trump poderá usar para impor novas tarifas, outra dúvida importante diz respeito aos reembolsos.
Segundo a Tax Foundation, a decisão da Suprema Corte determina que o Tribunal de Comércio Internacional dos Estados Unidos trate da questão dos reembolsos.
“A decisão anula todas as tarifas impostas sob a lei, incluindo as tarifas do ‘Dia da Libertação’, e devolve o caso ao Tribunal de Comércio Internacional dos Estados Unidos para tratar da questão dos reembolsos. Estimamos que mais de US$ 160 bilhões em tarifas foram cobrados ilegalmente sob a IEEPA”, afirma o relatório da Tax Foundation.
Como a decisão não define o mecanismo específico para esses reembolsos, ainda não está claro como e quando as empresas poderão receber os valores pagos.
Mesmo que o governo seja obrigado a devolver os recursos às empresas importadoras, economistas não acreditam que os consumidores receberão reembolsos pelos preços mais altos pagos por produtos afetados pelas tarifas.
Eles argumentam que é muito improvável que uma empresa reembolse, por exemplo, os 15% de imposto sobre um tênis comprado há quatro meses.
Com informações de CNN Brasil.







