Sabino disse que o edital da Organização de Estados Ibero-americanos (OEI), responsável pelos trâmites de contratação dos estabelecimentos de alimentos, será republicado na próxima semana.
“A movimentação nas redes sociais de reação ao edital publicado pela OEI para seleção da gastronomia que vai atender os espaços oficiais da COP30 cometeu um grave erro, impedindo a entrada dos principais produtos paraenses. Nós entramos em contato já diante desse edital publicado, com os organizadores e o secretário Valter [Correia da Silva, secretário extraordinário para a COP30], e já conseguimos a palavra de ambos de que essa correção será feita, e na semana que vem esse edital será republicado”, declarou o ministro paraense no Instagram.
Entenda a proibição do açaí
O documento da OEI argumenta que o fruto do açaí pode estar contaminado com o Trypanosoma cruzi se não for pasteurizado. O protozoário é o agente causador da doença de Chagas.
Outros alimentos típicos da culinária paraense que foram proibidos são o tucupi e a maniçoba. O tucupi é usado em pratos tradicionais, como o pato no tucupi e peixes cozidos no molho. Já a maniçoba, feita com folhas de mandioca, dá origem ao prato homônimo, que precisa ser cozido por dias para eliminar a toxina natural.
O edital exige que, mesmo com restrições a alguns alimentos típicos, até 30% dos ingredientes usados nos cardápios sejam locais ou sazonais, com preferência por orgânicos e sustentáveis. As informações são de Metrópoles.