O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, chefiado por Damares Alves, produziu uma nota técnica se opondo à apresentação compulsória do comprovante de vacinação contra a Covid-19 e contra a obrigatoriedade da vacinação de crianças contra a doença.

No comunicado, obtido pelo jornal Folha de S.Paulo, o ministério coloca à disposição o principal canal do governo destinado a receber denúncias de violações de direitos humanos para que pessoas não vacinadas possam fazer queixas por eventuais “discriminações”.

De acordo com a pasta de Damares, as denúncias serão coletadas e encaminhadas aos órgãos competentes, “a fim de que os direitos humanos de cada cidadão possam ser protegidos e defendidos”.

O documento, assinado por três secretários e um diretor do ministério, foi finalizado em 19 de janeiro. A ministra Damares encaminhou o comunicado para outras pastas no dia 21 de janeiro.

Em determinado trecho da nota, a pasta diz que “medidas imperativas de vacinação como condição para acesso a direitos humanos e fundamentais podem ferir dispositivos constitucionais e diretrizes internacionais”.

Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, a exigência da vacinação contra a Covid-19 acarreta em “violação de direitos humanos e fundamentais”.

“Para todo cidadão que porventura se encontrar em situação de violação de direitos, por qualquer motivo, bem como por conta de atos normativos ou outras medidas de autoridades e gestores públicos, ou, ainda, por discriminação em estabelecimentos particulares, está disponível o canal de denúncias, que pode ser acessado por meio do Disque 100”, diz outro trecho.

Vacinação de crianças

Sobre a vacinação de crianças contra a Covid-19, o ministério disse que não é contra a vacinação, mas que a família deve ter proteção especial por parte do estado.

“A vacina pediátrica autorizada pela Anvisa, apesar de fazer parte do Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19, enquanto não constar no Programa Nacional de Imunização, ou no calendário básico de vacinação da criança, não será obrigatória, e os pais ou responsáveis têm autonomia soquebre a decisão de aplicá-la ou não em seus filhos ou tutelados”, diz o documento.

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