A deputada Débora Menezes (PL) apresentou à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) projeto de lei ordinária N° 1026/2023 que veda, no âmbito do Estado do Amazonas, a obrigatoriedade ou compulsoriedade de vacinação contra a Covid-19 em crianças de zero a cinco anos de idade. 

De acordo com o art. 2 º. do projeto, fica igualmente vedada toda e qualquer medida coercitiva que direta ou indiretamente estabeleça punições a não vacinação, quer ao menor ou a seus pais ou responsáveis.

O esqueleto do projeto foi amparado na sua forma original em três artigos e um parágrafo, que prevê que, uma vez disponibilizada a vacina contra a Covid-19, a crianças de zero a cinco anos de idade, quer em campanha de imunização nacional, regional ou local, compete aos pais ou responsáveis legais do menor, a faculdade de decidir sobre a prática da imunização, responsabilizando-se pelos cuidados em saúde do menor, nos termos da Lei.

Débora Menezes alega, por exemplo, que um processo científico de desenvolvimento de vacina, que exige 10 anos para sua produção, ocorreu em aproximados 10 meses para chegar ao imunizante contra a covid.

A parlamentar alegou, também, que os efeitos colaterais da vacina se mostraram muitos e diversos, dentre eles efeitos graves como miocardite, pericardite, síndrome respiratória aguda grave (SARS) dentre outras. 

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