
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, favorável ao quarto mandato consecutivo do deputado Marcelo Vitor à Presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, reacendeu o entusiasmo e a esperança do União Brasil de ter o deputado Roberto Cidade no Comando da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa pelo terceiro mandato consecutivo.
De acordo com Flávio Dino, as eleições do deputado alagoano ocorram em 1º de fevereiro de 2019 (biênio 2019-2020) e 3 de novembro de 2020 (biênio 2021-2022), antes, portanto, do conjunto das ADIs 6.688, 6.698, 6.714 e 7.016, do ministro Gilmar Mendes, que fixou o dia 07 de dezembro de 2022 como marco temporal.
Conforme entendimento do ministro, as eleições para a diretoria da Assembleia Legislativa de Alagoas não poderiam ser consideradas para fins de inelegibilidade porque ocorreram antes de 7 de janeiro de 2021 e não houve burla ao entendimento do STF.
“Por ausência de situação de transgressão à autoridade do acórdão proferido nestes autos, nego seguimento ao pedido”, decidiu Flávio Dino nesta quarta-feira, 05 (ver decisão na íntegra).
De acordo com a procurador-geral da Assembleia Legislativa do Amazonas, Robert de Oliveira, com a fixação do marco temporal, as eleições realizadas antes do dia 7 de janeiro de 2021 não podem ser consideradas para verificar a inelegibilidade de um parlamentar. Segundo ele, no caso do primeiro mandato de Cidade, ele foi eleito em dezembro de 2020.
“Os deputados cumpriram estritamente as regras do Supremo. O marco temporal fixado pelo próprio Supremo valida a eleição de Cidade para o biênio 2025-2026”, avalia Robert de Oliveira.
Para entender
Em abril de 2023, a Aleam modificou o regimento interno da Assembleia Legislativa para reconduzir o atual presidente da casa, deputado Roberto Cidade, para um terceiro mandado consecutivo, com dois anos de antecedência.
Com a mudança, o presidente Roberto Cidade (UB), que já tinha sido reeleito de forma unanime em fevereiro deste de 2023, ganhou mais um mandato para o biênio 2025-2027.
Segundo a Aleam, a mudança do regimento interno é legal e que alteração já está sendo realizada em outras casas Legislativas, como a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO).
Em outubro do ano passado, o ministro Cristiano Zanin, determinou que os deputados realizassem nova eleição, por considerar que antecipação do pleito, que deveria ocorrer no fim do ano passado, violou entendimento do STF.
No dia 30 de outubro, após serem notificados da decisão de Zanin, os deputados promoveram nova eleição e reelegeram, por maioria, Cidade.
No mês passado, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, declarou inconstitucional a reeleição do deputado estadual Roberto Cidade para um terceiro mandato consecutivo como presidente da Aleam.
Em parecer assinado no dia 26 de fevereiro, Paulo Gonet afirmou que Cidade, já eleito para os biênios 2021-2022 e 2023-2024, não poderia ser reconduzido ao cargo.
Confira Decisão