O delegado Ayslan Christennes Carvalho, removido do 25º Distrito Integrado de Polícia, onde exercia a titularidade da função, para trabalhar no plantão do 1º DIP, conforme portarias 370/2018 e 0921/2018- GDG/PC, ficou indignado com a medida administrativa do Delegado Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas, Mariolino Brito dos Santos, e resolveu partir para o contra-ataque.
No dia 30 de julho Ayslan Christennes Carvalho procurou a Justiça e com um pedido urgente de liminar pediu a anulação do ato do chefe de polícia por violação de direitos.
Afirma o delegado que foi “rebaixado” de suas funções por portarias consideradas por ele de genéricas e que “de forma alguma servem para motivar a remoção e dispensa de um servidor público.
Diz a portaria: “Considerando que o revezamento e mudança de efetivo, junto aos setores que integram este órgão, além de representar uma medida que almeja dinamizar e aprimorar o desempenho das atribuições da polícia judiciária, visa também resguardar a integridade e segurança do próprio servidor face às peculiaridades e riscos que se sujeitam no exercício da atividade policial acentuadas ao longo do tempo de permanência em uma determinada área de atuação”.
Para o delegado, entretanto, o tempo de 5 meses – esse foi o tempo que permaneceu no cargo de delegado titular – não pode ser considerado jamais um lapso razoável capaz de dinamizar ou aprimorar o desempenho policial, bem como não pode ser considerado tempo suficiente capaz de gerar risco ou insegurança ao servidor”.
“Quão contraditório é a consideração/motivação dada pela Autoridade Coatora para remover o impetrante do cargo”, critica.
De acordo com o delegado, a Legislação Eleitoral veda aos agentes públicos transferir servidor nos três meses que antecedem o pleito até a data da posse dos eleitos.
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