
O descarte inadequado de medicamentos vencidos ou em desuso representa um risco à saúde pública e ao meio ambiente, podendo contaminar solo, água e afetar a vida de pessoas e animais. A importância de dar o destino correto a esses resíduos ganha ainda mais destaque no Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, que propõe a reflexão sobre práticas sustentáveis e a relação equilibrada entre a sociedade e os recursos naturais.
No primeiro semestre de 2024, as redes filiadas à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) recolheram cerca de 250 toneladas de resíduos, um volume expressivo que tende a crescer com a maior divulgação do serviço gratuito. Entre os filiados da entidade está o Grupo Tapajós, líder do varejo farmacêutico na região Norte, responsável pelas redes Santo Remédio, FarmaBem e Flexfarma, que contam, respectivamente, com 15, 13 e 03 lojas com sistemas de coleta. A estimativa é que meia tonelada de resíduos sejam recolhidos todos os meses em Manaus, somente nessas lojas.
“O grande diferencial do nosso programa de descarte de medicamentos é o alcance, facilitando o acesso da população ao serviço gratuito. Isso ajuda a garantir que mais pessoas possam descartar seus produtos corretamente e entender a importância disso”, comenta a coordenadora farmacêutica Roziete Araújo, responsável pelo serviço no Grupo Tapajós.
Ela explica que os medicamentos vencidos ou em desuso podem ser levados nas suas embalagens originais, sem a necessidade de qualquer outro armazenamento. “O importante é saber que não podem ser descartados materiais perfurocortantes, como agulhas, seringas e lancetas. Além disso, o descarte é para uso em domicílio. Não recebemos descartes ao nível comercial e industrial”, diz.
O tempo de degradação de medicamentos na natureza depende de muitos fatores, como a sua forma e composição química. Por outro lado, alguns números já conhecidos se referem a embalagens. As cartelas de alumínio e plástico podem levar entre 100 e 500 anos, segundo algumas estimativas. Já os frascos de vidro, comuns em xaropes, por exemplo, têm tempo indeterminado. Algumas estimativas citam períodos entre 4 a 10 mil anos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) classifica medicamentos como resíduos de risco “B”, ou seja, substâncias que, dependendo de características como inflamabilidade, corrosividade e toxicidade, podem contaminar o solo e a água, gerando sérios danos à saúde humana e animal. O fato reforça a necessidade de que todos os envolvidos, incluindo consumidores, fabricantes e distribuidores, assumam a responsabilidade por um descarte seguro e eficiente.
Legislação
Em 2020, o governo federal instituiu o Sistema Nacional de Logística Reversa de Medicamentos por meio do Decreto 10.388, que tornou obrigatória a coleta de medicamentos em cidades com mais de 100 mil habitantes. O decreto atribui responsabilidades a fabricantes, distribuidores, vendedores e consumidores para garantir o descarte adequado desses produtos.
Em Manaus, a empresa possui pontos de coleta em 31 lojas, cerca de uma para cada dez mil habitantes, atendendo às exigências do decreto. Após o recolhimento, os medicamentos são encaminhados a uma empresa terceirizada especializada, que realiza a incineração controlada conforme a legislação ambiental vigente, minimizando seus impactos.
“São emitidos certificados de descarte correto das embalagens e medicamentos, que ficam à disposição da Anvisa para fiscalização e controle”, explica o gerente de prevenção e perdas do Grupo Tapajós, Altair Ribeiro.
Confira abaixo os endereços das lojas que recebem descarte de medicamentos
SANTO REMÉDIO
Av. Torquato Tapajós, 2871, Espaço Mercantil Nova Era – Paz, CEP 69048-010
Av. Djalma Batista, nº 946, Qd. 59, Conj. Vieiralves – N. Sra. das Graças, CEP 69053-010
Rua Guapó, nº 68, Qd. 20 – Cidade Nova I, CEP 69090-040
Av. Álvaro Botelho Maia, nº 742 – Centro, CEP 69020-210
Rua Diogo Bernardo, nº 180, Cond. Jardim Espanha 3 – Aleixo, CEP 69057-099
Rua Franco de Sá, nº 430 – São Francisco, CEP 69079-210
Av. Tancredo Neves, nº 619, Cj. Shangri-lá 04 – Pq. 10 de Novembro, CEP 69054-700
Rua Paulo Adam, nº 09, Qd. 01, Lt. 01, Portal do Japão – Pq. 10 de Novembro, CEP 69054-677
Av. Coronel Teixeira, nº 4685 – Ponta Negra, CEP 69037-000
Av. Duque de Caxias, nº 2318 – Adrianópolis, CEP 69020-140
Av. Cosme Ferreira, nº 85, Casa A – São José Operário, CEP 69085-015
Av. Noel Nutels, nº 22, Conj. Cidade Nova Etapa 1
Av. Torquato Tapajós, nº 5560 – Colônia Santo Antônio, CEP 69093-018
FLEXFARMA
Av. Djalma Batista, nº 276 – N. Sra. das Graças, CEP 69053-000
Av. Rodrigo Otávio, nº 46 – Japiim, CEP 69077-000
FARMABEM
Av. Djalma Batista, nº 1661, Lojas 241-242, Millennium – Chapada, CEP 69050-970
Av. Álvaro Maia, nº 440 – Centro, CEP 69025-070
Av. Eduardo Ribeiro, nº 639 – Centro, CEP 69010-902
Av. Max Teixeira, nº 200 – Flores, CEP 69058-415
Av. Torquato Tapajós, nº 5200 – Flores, CEP 69058-830
Rua Professor Félix Valois, nº 305 – Cidade Nova I, CEP 69095-010
Av. Oscar Borel, nº 68, Letra C – Compensa, CEP 69035-210
Rua Francisco Filho, nº 554 – Parque 10 de Novembro, CEP 69055-400