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O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta digital e gratuita que concentra, em um único local, todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros. Instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 455, de 27 de abril de 2022, a ferramenta substitui o envio de cartas e oficiais de justiça com uma solução 100% digital e gratuita, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todos.

Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, o Domicílio Judicial Eletrônico facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações pessoais e demais comunicações processuais, concentrando a comunicação de processos de todos os tribunais brasileiros em um só lugar. É utilizada para comunicações que requerem vista pessoal, ou seja, a citação inicial ou qualquer intimação em que a parte necessite atuar diretamente no processo (intimação pessoal da parte). Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, a comunicação processual deverá ser consultada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Obrigatoriedade

O cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para todas as empresas privadas e públicas, bem como para União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Entidades da Administração Indireta. A obrigatoriedade do cadastro alcança também o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública (art. 2º, §1º, da Portaria CNJ nº 46/2024).

O cadastro é facultativo apenas para as pessoas físicas, podendo ser cancelado a qualquer tempo. Uma vez realizado o cadastramento, a pessoa passa a receber comunicações pessoais exclusivamente pelo Domicílio Judicial. Por isso, a importância de conferir os dados e manter o cadastro sempre atualizado.

A ferramenta do Domicílio também permite ativar alertas por e-mail, para apoio dos usuários no controle dos prazos. Todavia, esses alertas servem apenas como avisos de novas atualizações no sistema. Nenhuma comunicação processual é enviada diretamente por e-mail no Domicílio Judicial.

Cronograma

O cadastramento foi oportunizado por etapas, conforme estabelecido no cronograma abaixo:

Como fazer?

1. Acesse o site: domicilio-eletronico.pdpj.jus.br;

2. Faça login na opção gov.brcom seu certificado digital (e-CNPJ, se pessoa jurídica);

3. Atualize os dados na plataforma;

4. Verifique se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da pessoa jurídica (ou CPF, se pessoa física);

O Sistema conta com materiais de apoio para auxiliar as empresas na realização do cadastramento. 

Cadastramento compulsório

Não ocorrendo o cadastro voluntário, a pessoa jurídica será compulsoriamente cadastrada pelo próprio CNJ, conforme dados constantes junto à Receita Federal do Brasil (art. 2º, §4ºda Portaria CNJ 46/2024). O cadastramento compulsório começou a ser realizado pelo Conselho Nacional de Justiça em 7 de agosto de 2024.

As empresas que ainda não se registraram podem conferir no Painel de Monitoramento do Sistema Domicílio Judicial Eletrônico se já tiveram o CNPJ cadastrado compulsoriamente.

Perda de prazo e penalidades

A não utilização do Domicílio Judicial Eletrônico sem a apresentação de justificativa plausível poderá gerar multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 2º, §5º, da portaria CNJ nº 46/2024).

Revogação do Programa PJe Conecta do TRT-11

Considerando a obrigatoriedade de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico e a concentração, em um único lugar, das comunicações processuais de todos os tribunais do país, o TRT da 11ª Região, por meio do Ato Conjunto nº 04/SGP/SCR, de 23/10/2024, determinou a revogação automática do Programa PJeConecta, que consistia num cadastro de empresas e entes públicos no Sistema do PJe para o recebimento de notificação, citação e intimação por meios eletrônicos.

Curso autoinstrucional

O CNJ disponibilizou o Curso autoinstrucional “Domicílio Judicial Eletrônico – Advogados e Representantes 2024/2” na plataforma do CEAJUD/CNJ. Para realizar a inscrição, basta seguir os passos:

  1. Acesse https://www.cnj.jus.br/eadcnj/ e clique em “Acesse aqui”;
  2. Depois clique em “Criar uma conta”, caso ainda não a tenha;
  3. Após preencher o cadastro, clicar em “criar minha conta”. Você receberá um e-mail no endereço eletrônico informado no cadastro com instruções para confirmação da sua conta;
  4. Confirme a sua conta no e-mail recebido;
  5. Acessar o mesmo link constante do passo 1 com o CPF e senha cadastrados;
  6. Buscar o curso “Domicílio Judicial Eletrônico – Advogados e Representantes” em “categorias de cursos” e realizar sua autoinscrição.

Acesse outras informações sobre o Domicílio Judicial Eletrônico podem ser encontradas no endereço eletrônico do Conselho Nacional de Justiça: Domicílio Judicial Eletrônico – Portal CNJ

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