Entidades sindicais trabalhistas e patronais fazem nesta terça-feira, 27, um manifesto público para que o Departamento Nacional de Infraestrutura do Transporte (DNIT) reveja os termos da proibição, por tempo indeterminado, do tráfego de transportes de cargas com peso bruto combinado (veículo + carga) acima de 23 toneladas ao longo BR-319.
Segundo a coordenação do movimento, a proibição causa “terríveis” danos às populações dos estados do Amazonas e Roraima.
As reivindicações a serem encaminhadas ao DNIT foram lidas às 9h em ato público no Porto da Ceasa. Logo em seguida, os manifestantes seguiram em carreata até a sede do órgão, na avenida Djalma Batista, para a entrega e protocolo do documento impresso.
A decisão do DNIT, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 16 deste mês, é classificada pelas lideranças sindicais como sentença de desabastecimento para as capitais amazonense e roraimense, com reflexos inevitáveis para todos os demais municípios desses dois estados.
De acordo com o DNIT, a medida, que proíbe o tráfego de caminhões do tipo reboque, semirreboque, carreta, bitrem e outros veículos de grande porte em toda a extensão da rodovia, é necessidade para garantir um tráfego seguro no transporte de passageiros e de cargas para o atendimento às comunidades e cidades ao longo das margens da BR-319.
Em dezembro de 2018, através da Portaria nº 6.505, o DNIT proibiu o tráfego de veículos de cargas com a capacidade de Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 23 toneladas por conta das más condições estruturais das dezenas de pontes de madeira no trecho entre o rio Tupana e o entroncamento da BR-319 com a rodovia AM-230, que precisavam de reparos, reforços e em alguns casos até de reconstrução.
Em dezembro de 2023, o DNIT reeditou a portaria de 2018, ratificando a proibição do tráfego de veículos de cargas com a capacidade PBCT acima de 23 toneladas, no período de dezembro a junho, após a travessia do rio Amazonas, no bairro Gutierrez, no Careiro da Várzea, ate o entroncamento com a rodovia estadual AM-230, numa extensão total de 679 quilômetros.
Em agosto deste ano, o órgão ratificou a Portaria de dezembro passado estendendo as proibições por prazo indeterminado, sem que fosse ouvida a sociedade por meio de seus segmentos representativos.
Veja quem assina o documento
Além do Sindccaceam, Sidnapi e Fecanorte estão a Federação das Empresas de Transportes Rodoviários da Região Norte (Fetranorte), a Federação das Empresas de Logística, Transporte e Agenciamento de Cargas da Amazônia (Fetramaz), a Força Sindical Amazonas e seus sindicatos filiados, a Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários dos Estados da Região Norte (Fetronorte), o Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Amazonas (Sinetheam), a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado do Amazonas (FTieam) e a Associação dos Usuários de Transportes de Cargas e Passageiros do Amazonas (Autcam).