Decisão do desembargador atende pedido da Procuradoria-Geral do Município. Para Amom, houve falta de independência entre a Prefeitura e Empresas

O vereador Amom Mandel (Cidadania) criticou nesta segunda-feira, 27, a decisão do desembargador Domingos Chalub Pereira que suspende o bloqueio de R$ 3 milhões imposto ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram).

O bloqueio declarado pela juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, no último dia 22, é resultado do descumprimento da decisão que proibia a troca dos equipamentos de bilhetagem eletrônica realizada pela empresa Prodata.

Além de determinar o bloqueio, Maria Eunice impôs à instituição uma multa de R$ 1,5 milhão por dia de descumprimento, com limite de cinco dias. A decisão alertava, inclusive, de prisão do presidente do Sindicato, César Tadeu Teixeira, na hipótese de descumprimento.

A PGM entendeu que a decisão da magistrada prejudicava o sistema de transporte coletivo de Manaus e solicitou a suspensão da liminar

De acordo com Chalub, a decisão da juíza Maria Eunice Torres interfere na prestação do serviço de transporte público e que a readequação na logística dos serviços de atualização do sistema de bilhetagem, determinada pela magistrada, só tende a prejudicar a população manauara.

Para Amom, a decisão não condiz com o que de fato precisa ser feito nesse momento para solucionar o problema e reflete a falta de independência entre os poderes, já que a Prefeitura de Manaus decidiu entrar no imbróglio judicial em favor do Sinetram.

Amom Mendel, entretanto, não só discordou d decisão do desembargador mas, sobretudo, de seu avô, como ele mesmo declarou da tribuna da Câmara Municipal de Manaus.

“Eu não concordo com o que está acontecendo e não concordo mais ainda com a decisão do meu próprio avô que foi induzido ao erro e caiu na ladainha do prefeito de Manaus”, ressaltou.

De acordo com a Procuradoria Geral do Município (PGM), a paralisação da frota para cumprimento da decisão de primeira instância causaria mais prejuízos que benefícios.

A população, segundo a PGM, não pode ficar à mercê de uma disputa entre particulares. Ainda de acordo com a PGM, o O transporte público de Manaus não pode ficar à mercê da instabilidade jurídica do contrato firmado entre as partes e a troca dos validadores.

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