
A justiça suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito do município de Novo Airão, Frederico Júnior, pelo prazo de 5 anos por improbidade administrativa.
O ex-prefeito foi condenado, também, com multa civil equivalente a 10 vezes o valor da última remuneração recebida no cargo de Prefeito, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 5 anos.
A decisão foi proferida pelo juiz Marco Aurélio Plazzi Palis e atende à manifestação do Ministério Público do Estado do Amazonas que imputou o ex-prefeito de a prática de atos de improbidade administrativa.
De acordo com a ação, Frederico Junior contratou de forma informal e Marcos Paulo Pereira Lima para prestar serviços de sonorização, palco, iluminação e banheiros químicos sem licitação.
Na peça processual consta, por exemplo, parte desses serviços custeados pelo erário foram utilizados em eventos de natureza particular, como o aniversário da esposa do ex-prefeito, Márcia Silveira, e festas organizadas por “Dom Pazuelo”.

Marcos Paulo Pereira Lima confirmou que era contratado sem licitação e que recebia requisições da Secretaria Municipal de Cultura para prestação dos serviços.
O prestador dos serviços declarou, ainda, que parte dos pagamentos era realizada em espécie por meio de requisições de combustível ou depósitos em conta de terceiros. Ele confirmou que, frequentemente, os eventos prestados envolviam atividades privadas, como o aniversário da esposa do prefeito e festividades na localidade “Encanto do Boto”.
Conforme entendimento do magistrado, provas testemunhais apontam para eventual uso dos serviços custeados pelo município em evento privado e dano ao erário decorrente do desvio de finalidade dos recursos públicos empregados em benefício de particulares
“Houve desvio de finalidade dos recursos públicos, dirigidos ao custeio de eventos particulares, com a atuação consciente e deliberada do agente público, que autorizava pessoalmente tais contratações e pagamentos, conforme expressamente relatado pelas testemunhas e documentado nos autos”, destaca o magistrado.
Decisão