O Ministério Público Federal (MPF) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Fazenda Vitória, localizada no município de Lábrea (AM), que reconheceu o desmatamento de mais de 478 hectares da propriedade e busca o desbloqueio comercial por meio do compromisso assinado.
O acordo possui vigência de cinco anos e prevê a reparação da área desmatada e descontinuidade do dano ambiental.
A partir de 2026, Fazenda Vitória deve apresentar relatório técnico de monitoramento comprovando a não utilização da área desmatada de forma ilegal e informar a atual situação da área recuperada.
O documento deve ser encaminhado anualmente ao MPF, que fará o acompanhamento das ações.
Com 1.353,82 hectares, a fazenda teve as suas atividades suspensas na área desmatada, para evitar a continuidade dos prejuízos ambientais.
Os Termos de Ajustamento de Conduta fazem parte da atuação do MPF no programa Carne Legal, responsável por monitorar a origem do gado comercializado no país e restringir a venda de produtos procedentes de áreas de desmatamento, trabalho escravo ou de áreas ocupadas ilegalmente.
Os frigoríficos, também, assinam termos de compromisso com o MPF e bloqueiam as fazendas que possuem ocorrências de desmatamento ilegal.
Para desbloquear comercialmente a fazenda, o proprietário deve firmar o TAC diretamente com o MPF, que garante a regeneração natural da área desmatada.
Desde 2009, o MPF atua para a regularização da cadeia produtiva da pecuária no Amazonas, por meio do programa Carne Legal. Desde 2013, foram celebrados acordos com os maiores frigoríficos do Amazonas, a partir dos diálogos fomentados pelo programa.
Os frigoríficos que assinaram os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) se comprometeram a comprar matéria-prima apenas de produtores rurais que não cometam desmatamento ilegal, que tenham suas propriedades identificadas por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), iniciem o processo de licenciamento ambiental e não tenham ocorrência de trabalho escravo, invasão de unidades de conservação, terras indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
Em caso de descumprimento, o acordo prevê multa correspondente a 50 vezes o valor da arroba de boi gordo, baseado no índice da BM&F-Bovespa, por cabeça de gado adquirida fora dos padrões estabelecidos pelo termo.