Os ministros analisam se mantêm a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que homologou decisão da Justiça italiana e mandou Robinho cumprir no Brasil pena de 9 anos por estupro coletivo.
Antes do pedido de vista de Gilmar, Fux tinha votado pelo indeferimento da liminar e consequente manutenção da prisão do ex-jogador.
“Não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional. Ao contrário, ao homologar a sentença estrangeira e, autorizando a transferência da execução da pena, determinar o início de sua execução perante o juízo federal competente, o Superior Tribunal de Justiça, no exercício de sua competência constitucional e legal deu cumprimento à Constituição”, considerou Fux.
Robinho, que atuou pela Seleção Brasileira, está preso desde março na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo, onde cumpre condenação de 9 anos de prisão por estupro coletivo cometido na Itália, em 2013.
A defesa de Robinho contesta o cumprimento da pena no Brasil, alegando que o processo tem que ser reaberto e julgado novamente aqui — a decisão que o condenou foi tomada pela Justiça italiana e, depois, validada pelo STF.
Pena no Brasil
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em março deste ano, que o ex-jogador Robinho deveria cumprir no Brasil a sentença da Justiça italiana que o condenou a 9 anos de prisão por estupro coletivo.
O placar da votação ficou em 9 a 2 a favor do cumprimento da pena no Brasil. De acordo com o voto do relator, Francisco Falcão, a Justiça Federal deve ser comunicada imediatamente para cumprimento da sentença em regime fechado. A maioria concordou com esse posicionamento, que chegou a ser tema de debate entre os ministros.