O governo Lula (PT) indicou para o cargo de superintendente do Ibama no estado da Paraíba (Supes-PB) um jovem de 28 anos recém-formado e sem experiência técnica e em gestão pública. O indicado, Gustavo da Costa Dantas, é engenheiro ambiental formado em 2021 pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), com pós-graduação em Geoprocessamento pela Faculdade de ensino à distância Prominas.
Em seu currículo, ele diz que está “almejando um futuro profissional no qual possa contribuir com melhorias contínuas para a sociedade e o meio ambiente, com grande interesse em Avaliação de Impactos Ambientais, Recursos Hídricos e aprimoramento dos processos internos das empresas voltadas a perspectiva ambiental”.
Além da formação acadêmica, ele tem como experiências profissionais um estágio em uma consultoria ambiental chamada Nordeste Reflore e a vice-presidência no centro acadêmico “Ariano Vilar Suassuna”, do curso de Engenharia Ambiental da UFCG, campus de Pombal.
Entre maio e julho de 2022, ele foi agente censitário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) e, desde agosto daquele ano, é técnico em hidrografia na Projecte Engenharia, Arquitetura, Construções e Consultoria Ltda.
O Metrópoles apurou que a indicação teria vindo do deputado estadual Chió, da Rede Sustentabilidade, partido da ministra Marina Silva. Antes da Rede, Chió foi filiado ao PSB, sigla pela qual foi qual foi eleito prefeito de Remígio — município do interior da Paraíba com população de menos de 20 mil habitantes — em 2012 e, novamente, em 2016.
Servidores expressam preocupação
O caso tem causado apreensão entre servidores da Superintendência da Paraíba, que enviaram, por intermédio da Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do MMA (Asibama), ofício à Procuradoria da República no estado manifestando preocupação com a indicação.
“Diante da emergência climática e dos incêndios que têm assolado grande parte do território brasileiro, a indicação de uma pessoa sem conhecimento prévio sobre a política ambiental e a administração pública para o mais alto cargo do Ibama no estado da Paraíba tem o potencial de fragilizar e precarizar a execução das suas competências legais, comprometendo, assim, o atendimento ao interesse público”, diz o ofício, ao qual o Metrópoles teve acesso.
E completa: “Essa nomeação vai na contramão do fortalecimento das instituições necessárias à proteção ambiental e reflete desrespeito e indiferença tanto à importância da função quanto à própria instituição”.
Fabiano Gumier, do ICMBio da Paraíba e presidente da associação dos servidores no estado (Asibama-PB), avalia que a indicação é um contrassenso com o discurso oficial do governo federal, “porque o discurso é fortalecer as instituições ambientais e o sistema nacional de meio ambiente”. Na visão dele, quando o governo abre mão de indicar servidores do próprio cargo, está deixando de atender requisitos.
“A gente foi surpreendido com uma pessoa absolutamente crua na gestão pública e que, literalmente, sendo de fato nomeada, essa pessoa foi ser ensinada pelos servidores que lá estão, inclusive pelo colega interino na superintendência. Simplesmente, porque foi uma negociação política meramente para a indicação para esse cargo”, completou Gumier.
O Ministério Público ainda não respondeu o ofício da associação. “O processo no Ibama está correndo e o nosso receio é que essa nomeação aconteça”, disse Fabiano Gumier.
O atual superintendente é Geandro Guerreiro Pantoja, analista ambiental há mais de 15 anos que atuou no Amazonas antes de ir para a Paraíba.
Portaria determina requisitos
Uma portaria conjunta do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama de março de 2023 especifica o perfil profissional desejável para a ocupação dos cargos e funções comissionadas executivas na estrutura regimental do Ibama. Para o posto de superintendente estadual, o candidato precisa atender, no mínimo, a um dos seguintes requisitos:
- Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do Ibama ou em áreas relacionadas às atribuições e competências do cargo ou função;
- Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer dos Poderes, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
- Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área do conhecimento correlata às áreas de atuação do Ibama ou relacionada às atribuições e competências do cargo ou função; ou
- Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança com carga horária mínima de 120 horas.
Também é listada como “desejável” a experiência profissional de, no mínimo, dois anos em cargos ou funções na área de gestão e/ou meio ambiente, no âmbito da gestão pública.
Não é exigido que o indicado seja funcionário de carreira, apenas que ela possua experiência na gestão pública, especificamente ambiental, seja no âmbito estadual ou municipal.