O presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que regulamenta a inscrição de motoristas de aplicativo na Previdência Social. Segundo o texto, publicado nesta quarta-feira, 15, no Diário Oficial da União, a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é exigência para que o condutor possa exercer a atividade. Segundo o decreto, a fiscalização cabe a estados e municípios.

Condutores de transporte individual de passageiros devem se inscrever pelo site do INSS ou pelo telefone 135 na modalidade de contribuinte individual. É necessário comprovar o cadastro no aplicativo (Uber, 99, Cabify, entre outros). Nessa categoria, o contribuinte paga o equivalente a 20% do seu salário por mês. Caso contribua em cima do salário mínimo, o recolhimento mensal é de 199,60 reais mensais. Se recolher pelo teto do INSS (5.839,45 reais) precisará pagar, mensalmente, 1.167,89 reais.

Como contribuinte individual, também é possível recolher pelo plano simplificado. Neste caso, o valor é de 11% sobre o salário mínimo (998 reais), equivalente a 109.78 reais por mês.

De acordo com o decreto, também é possível que o condutor faça a inscrição como Microempreendedor Individual (MEI). O MEI abrange profissionais com faturamento anual de até 81 mil reais. A alíquota para quem está inscrito no MEI é de 5% sobre o salário mínimo, equivalente a 49,90 reais. A inscrição como MEI, no entanto, não é feita pelo INSS. Nesse caso, é necessário acessar o Portal do Empreendedor. 

Aposentadoria

Ao contribuir para a Previdência Social, o motorista passa a recolher para sua aposentadoria. Além disso, também terá direito à seguros sociais como auxílio-doença, caso ou acidente ou doença o impeça de trabalhar, e salário-maternidade, no caso das mulheres.

Se o condutor pagar o INSS como contribuinte individual no plano completo, de 20%, o tempo de pagamento conta para a aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa regra, homens podem se aposentar aos 35 anos de contribuição e, mulheres, aos 30 anos. Não há idade mínima.

Já a contribuição no plano simplificado ou como MEI conta apenas para a aposentadoria por idade. Para estes casos, a regra vigente para pedir a aposentadoria é ser maior de 65 anos, se homem, ou de 60 anos, se mulher. Além disso, são necessários 15 anos mínimos de recolhimento ao INSS.

A reforma da Previdência, que tramita na Câmara dos Deputados, pretende acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição. A proposta visa fixar idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens como critério para que seja possível pedir a aposentadoria. Além disso, o tempo mínimo de recolhimento aumentaria de 15 para 20 anos.

(Veja)

Artigo anteriorEquipe econômica quer reduzir subsídios na conta de luz
Próximo artigoPL que regula transporte por aplicativos passa pela Comissão de Constituição e Justiça