
O governo federal anunciará nesta semana uma medida provisória (MP) que prevê a taxação de 5% sobre os rendimentos de Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e do Agronegócio (LCAs), títulos de renda fixa que atualmente são isentos de Imposto de Renda. A iniciativa é parte de um conjunto de medidas que visam compensar a redução das alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), informou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
“Os títulos deixarão de ser isentos, mas continuarão bastante incentivados. A isenção criava distorções, inclusive na rolagem da dívida pública”, disse o ministro. Segundo ele, a nova alíquota de 5% ainda será inferior à aplicada sobre outros investimentos, como CDBs e Tesouro Direto, tributados em até 17,5%.
A nova cobrança valerá apenas para aplicações realizadas após a entrada em vigor da MP, mantendo os contratos antigos nas condições atuais. A medida também faz parte de um reformulação mais ampla do IOF, cuja função passará a ser predominantemente regulatória, e não arrecadatória.
Entenda o que muda nos investimentos em LCIs e LCAs
LCIs e LCAs são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras, utilizados para financiar os setores imobiliário e agropecuário, respectivamente. Hoje, não há cobrança de Imposto de Renda sobre os rendimentos, o que os torna atrativos em comparação com outros investimentos.
Com a nova MP, essa isenção chegará ao fim, e os rendimentos desses papéis passarão a sofrer um desconto de 5%, incidindo apenas sobre novos aportes. O retorno para o investidor, portanto, deixará de ser o valor bruto contratado.
Impacto no crédito e no mercado
Apesar de a nova alíquota ainda ser considerada reduzida, o mercado financeiro alerta que a mudança pode dificultar o acesso a crédito por parte de empresas dos setores envolvidos. Segundo Jorge Kotz, CEO do Grupo X, será necessário reavaliar estratégias de captação e negociar melhores condições com os bancos.
“Esse movimento reforça a necessidade de maior eficiência na gestão de custos e no planejamento financeiro”, afirmou o executivo.
Outras medidas previstas na MP
Além da tributação sobre LCIs e LCAs, a medida provisória também trará:
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Aumento da taxação sobre apostas eletrônicas (“bets”), com alíquota passando de 12% para 18% sobre o rendimento bruto;
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Ampliação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em linha com a agenda de reequilíbrio fiscal do governo;
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Redução nas alíquotas do IOF, conforme nova orientação de seu uso apenas como instrumento regulador.
Segundo Haddad, a compensação fiscal exigida por lei será obtida a partir dessas novas fontes de arrecadação. “Os dois temas serão tratados juntos”, concluiu o ministro.
Com informações de IstoÉ