A desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, considerada por muitos no Tribunal de Justiça do Amazonas como a “mulher de ferro”, mas que sofreu três duras derrotas nos últimos dois anos, primeiro a presidência para seu maior inimigo na magistratura, Ari Moutinho, a corregedoria para Yedo Simões e a terceira quando tentou impedir a eleição de Rafael Romano, para a vice-presidência. Mas quem imaginava que ela se abateu e desistiu de tudo se enganou a magistrada tomou fôlego e já se inscreveu para concorrer no dia 1 do próximo mês a presidência da Corte.

Desta vez Graça Figueiredo, que perdeu em março de 2012 para Ari Moutinho derrotou por 11 votos a 8, terá de enfrentar Domingos Jorge Chalub e o atual corregedor Yedo Simões.

Caso não consiga êxito, Graça Figueiredo, deverá tentar emplacar a Corregedoria Geral do Tribunal, mas ela terá pela frente o desembargador Flávio Humberto Pascarelli, que já abriu mão de ser candidato a presidência, onde todos afirmam que ganhava, para concorrer ao cargo de corregedor.

Mas, na “rádio corredor” no Tribunal de Justiça, funcionários afirmam que Graça Figueiredo, não terá mais os dois 8 votos que teve na disputa contra Ari, mas apenas três e se caso for verdade ela sairá desta vez bem mais abatida.

EDITAL

O Edital de Convocação para a eleição foi publicado nesta quinta-feira (13), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), assinado pelo presidente da Corte, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.

Através do Edital nº 35, o presidente convoca todos os membros integrantes do Tribunal Pleno a participarem do pleito, bem como os interessados a concorrerem aos respectivos cargos, que deverão realizar suas inscrições até o próximo 28 de março, na Secretaria Geral de Justiça do TJAM.

ELEIÇÃO

De acordo com informações da Secretaria Geral de Justiça, os critérios para a eleição de dirigentes do Tribunal de Justiça são estabelecidos pela Constituição Federal, através da Lei Complementar de nº 35, que trata da organização da Magistratura Nacional; pelo Regimento Interno do TJAM; pela Lei Complementar de nº 17; e através da Resolução nº 95, de 29 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Seguindo os termos do art. 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997, o Tribunal de Justiça, pela maioria de seus membros e por votação secreta – com obediência ao disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional – elegerá dentre seus desembargadores mais antigos (em número correspondente aos dos cargos de direção) os titulares da Corte, com mandato de dois anos, vedada a reeleição.

A Lei Complementar de nº 17 estabelece ainda que quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou de presidente, não poderá figurar mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade, sendo obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.

CÉDULAS E POSSE

As cédulas com os votos dos desembargadores do TJAM serão vistadas pelo presidente da Corte e pelo procurador geral de Justiça do Amazonas. De acordo com o Regimento Interno do TJAM, a posse dos eleitos deve ser realizada no dia 04 de julho do corrente ano.

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