São Paulo  Um homem terminou o casamento após seis dias e deixou a ex-esposa com as dívidas da cerimônia. Por isso, foi condenado pela Vara Única de Guararema, no interior de São Paulo, a indenizar a mulher em R$ 50,4 mil.

A decisão, proferida pela juíza Vanêssa Christie Enande, foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Foram fixadas indenizações por danos materiais, de R$ 30,4 mil, e danos morais, de R$ 20 mil.

Segundo os autos, a mulher solicitou um empréstimo para a realizar o casamento. O noivo a teria encorajado a contrair a dívida. Após a cerimônia e a lua de mel, o homem pôs fim ao relacionamento e saiu de casa.

Na decisão, o relator Vitor Frederico Kümpel apontou que as provas confirmam que a mulher pagou sozinha pelos custos do casamento.

“O apelante não comprovou haver realizado qualquer pagamento, não juntando nenhum recibo a corroborar suas alegações no sentido de também haver colaborado com as despesas do enlace matrimonial”, registrou. Por isso, ficou fixada a condenação por danos materiais.

Já a indenização por danos morais é norteada pelo grau de sofrimento e angústia impostos à mulher, acrescentou o relator.

A turma de julgamento contou também com os desembargadores Alcides Leopoldo e Enio Zuliani. A decisão foi unânime. Com informações de Metrópoles.

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