Um hotel localizado no bairro Tancredo Neves, em Tabatinga (AM), foi usado como ponto estratégico por uma organização criminosa transnacional para abrigar pelo menos 117 imigrantes ilegais oriundos da Índia, Bangladesh e Paquistão, entre outubro de 2019 e agosto de 2020. Os estrangeiros não estavam na região para turismo ou negócios — o objetivo era usar o território brasileiro como rota para entrada clandestina nos Estados Unidos.

A descoberta foi feita no âmbito da Operação Chandratal, deflagrada pela Polícia Federal e cujas investigações resultaram na condenação de dois envolvidos pelo Ministério Público Federal (MPF). Os réus receberam penas que variam de três a 28 anos de prisão por crimes de promoção de migração ilegal, participação em organização criminosa, lavagem de dinheiro e supressão de documentos.

De acordo com o MPF, a estrutura do hotel foi colocada à disposição da quadrilha, que recebia os migrantes em Tabatinga — cidade na tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru — e os mantinha no local até que pudessem seguir viagem pela América Central, rumo ao México e, posteriormente, aos Estados Unidos.

Um dos condenados era o proprietário do hotel e atuava diretamente na logística da hospedagem dos estrangeiros. Já o outro, atuava como coiote, responsável por recepcionar os migrantes, traduzir conversas e recolher os documentos, impedindo que fugissem. Ele também foi apontado como responsável por lavar o dinheiro obtido com o esquema.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) identificou que esse réu movimentou mais de R$ 2,7 milhões em apenas dois meses, entre janeiro e fevereiro de 2019. Questionado em interrogatório, alegou que o valor seria fruto da venda de roupas usadas, mas não apresentou qualquer comprovação fiscal ou contábil.

Segundo o MPF, a organização criminosa era composta por brasileiros e estrangeiros, principalmente de origem bengali, e atuava internacionalmente para facilitar a migração irregular aos Estados Unidos. O grupo utilizava o Brasil como corredor de acesso, aproveitando-se das fragilidades na fiscalização da região amazônica.

A sentença ainda é passível de recurso, mas apenas um dos réus poderá responder em liberdade.

Ações Penais nº 1000666-18.2020.4.01.3201 e nº 100669-70.2020.4.01.3200

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