Uma decisão da Justiça do Trabalho do Amazonas ganhou repercussão pelo bom humor e criatividade na argumentação. O juiz Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, negou um pedido do Carrefour para realizar uma audiência de instrução de forma telepresencial e encerrou o despacho com uma inusitada citação da música “Pega o Guanabara”, sucesso na voz do cantor Wesley Safadão em parceria com Alanzim Coreano. 

A decisão foi proferida no último dia 24 de junho, após a empresa solicitar que a audiência fosse realizada via plataforma virtual, com base na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada durante a pandemia de Covid-19 para permitir a realização de audiências a distância.

Ao fundamentar sua negativa, o magistrado reforçou que a norma tem caráter excepcional e não revoga o princípio da presencialidade, especialmente em casos que exigem produção de prova oral, como a oitiva de testemunhas. “No Zoom, a gente mal tem como afirmar se a testemunha está mesmo longe da parte, se não lhe estão ‘dando cola’”, escreveu o juiz.

Gerfran Moreira também observou que a escolha por advogados de fora da comarca é legítima, mas implica arcar com os ônus decorrentes da distância. “Se o profissional de outra seccional lhe traz mais confiança, não há problema algum, mas é preciso saber que o juiz mandar todos comparecerem ao vivo para a audiência é uma possibilidade real e normal em todos os processos”, destacou.

Referência musical

Com bom humor, o juiz finalizou o despacho com uma referência ao refrão da música “Pega o Guanabara”, que fala de um reencontro motivado pela saudade:

“Rejeito o pedido da parte e, já muito conhecido por minhas citações musicais, não me esquece aquele verso do Wesley Safadão, sobre o amor à distância: ‘Pega o Guanabara e vem’. Em se tratando de Manaus, onde se lê Guanabara, pode ser Azul, Gol ou Latam.”

A decisão repercutiu entre profissionais do meio jurídico, especialmente por trazer leveza a uma pauta processual recorrente no pós-pandemia: a adoção ou não do formato remoto nas audiências. Para o magistrado, o ambiente físico ainda é a melhor forma de garantir a lisura e a efetividade da produção de provas em ações trabalhistas.

Decisão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Artigo anteriorMPF firma acordo inédito com Starlink para coibir uso de internet por garimpeiros ilegais na Amazônia
Próximo artigoSob a presidência do deputado estadual Roberto Cidade, Aleam participa com comissões permanentes do 58° Festival Folclórico de Parintins