O juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Ronnie Frank Torres Stones, julgou procedente a Ação Civil Pública requerida pelas 54ª e 55ª Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE), contra o Estado do Amazonas e a Fundação Centro de Controle e Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon).

A Ação (Processo nº 0013987-45.2005) trata de informações sobre a estrutura administrativa, de funcionamento, quantidade de leitos, instalações, referência e contra-referência, comissões técnicas e recursos materiais da Fundação Cecon. Baseado nas fundamentações do MP, o magistrado determinou que o Estado do Amazonas proceda no prazo de 180 dias, os reparos mencionados na solicitação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento.

No despacho, o juiz também pede que a Fundação Cecon promova a adequação das necessidades de recursos materiais e humanos, a serem apontados na fase de execução; apresente, dentro de 90 dias, o relatório de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados na instituição, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento; e retome, dentro de 60 dias, a realização das cirurgias de reconstrução de mama, também sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento.

De acordo com o MP, em 2011, foram feitas inspeções judiciais, onde foram constatadas irregularidades. Baseado nas últimas informações prestadas nos autos, onde diz que as cirurgias de reconstrução de mama não estariam sendo realizadas, tendo em vista que esses procedimentos são exigência legal, não haveria justificativa nenhuma para que não fossem realizadas pelo Estado ou pela Fundação Cecon.

Na decisão, o magistrado determina que o início da reimplementação da realização das cirurgias seja urgente, “uma vez que um número indeterminado de mulheres mastectomizadas (que retiraram total ou parcialmente a mama para tratamento de câncer) se submete a grave inconveniente enquanto as mesmas não são realizadas”.

IRREGULARIDADES

Segundo o MP, ao longo dos anos de 2003 e 2004, em função de denúncias e investigações ministeriais, foram verificadas diversas irregularidades no funcionamento da instituição, tais como: atendimento de pacientes em galpões de compensado, com teto danificado, instalações elétricas e hidráulicas em estado precário e à mostra; uso de lençóis como divisória de salas; aparelhos médicos sucateados; laudos de exame armazenados inadequadamente em ambientes úmidos; ausência de blindagem de chumbo nas salas de radiologia e mamografia, sujeitando pacientes e funcionários à radiação; utilização de aparelhos obsoletos; entre outros.

À época, o MP sustentou que diversas obras de reforma do prédio da FCecon estavam paralisadas, carentes de inauguração, com vários andares do edifício nos quais deveriam funcionar setores médicos e administrativos sem a devida conclusão. Na ação, o MP também lembrava que as cirurgias de reconstrução mamária em pacientes mastectomizadas não estavam sendo realizadas.

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