A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura anulou nesta quinta-feira, 19, os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) que suspendeu dois concursos públicos da Câmara Municipal de Manaus (CMM) 001 e 002/2024.

De acordo com a Magistrada, o TCE, por meio do conselheiro substituto, Mário José de Moraes Costa Filho, determinou a suspensão dos concursos sob o argumento de que não havia comprovação de que todos os aprovados no concursos de 2003 haviam sido convocados.

Maria do Perpétuo Socorro , entretanto, foi contundente ao afirmar que a CMM cumpriu, conforme decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, o preenchimento do número de vagas oferecido naquele concurso.

Com relação a pretensão de outros candidatos aprovados que não estavam dentro do número de vagas, a desembargadora ressaltou que deve ser objeto de processo próprio e que as razões para a convocação serão outras completamente diferentes dos fundamentos  da ação pública para convocação dos aprovados dentro do número de vagas.

“A CMM solicitou ao TCE-AM informações atualizadas sobre os endereços dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, demonstrando interesse em cumprir a ordem judicial proferida em ação pública”, comenta a desembargadora.

Em nota, o presidente da CMM, vereador Caio André, declarou que a suspensão do concurso representaria um dano irreparável à Casa Legislativa, uma vez que impediria a renovação e recomposição do quadro de pessoal. 

Caio André disse, ainda, que as inscrições serão prorrogadas, e todas as informações serão divulgadas até o fim do dia.

Decisão

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