
A Justiça do Amazonas determinou a suspensão imediata do Processo de Progressão Funcional das Carreiras da Polícia Civil, instaurado pela Delegacia-Geral da corporação por meio da Portaria nº 060/2025. A decisão liminar, proferida pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e reconheceu a ilegalidade da norma, que vinculava as promoções dos servidores à assinatura de um acordo administrativo com renúncia de direitos patrimoniais.
A medida foi tomada no âmbito do processo nº 0049388-17.2025.8.04.1000, movido pela 60ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (Proceapsp). O MPAM argumentou que a portaria estabelecia uma diferenciação injustificada entre os policiais civis, violando os princípios da legalidade e isonomia.
Decisão impede prejuízos irreversíveis na Polícia Civil
Ao justificar a suspensão do processo, a desembargadora ressaltou que a continuidade das promoções sob as condições impostas poderia gerar consequências graves e de difícil reversão.
“A consolidação desse processo, com a efetivação das promoções, pode ocorrer a qualquer momento, gerando efeitos institucionais irreversíveis e tornando complexa a posterior reversão de promoções concedidas com base em critérios inconstitucionais”, destacou Nélia Caminha Jorge.
O promotor de Justiça Armando Gurgel Maia, responsável pela ação, reforçou que a decisão judicial reafirma a necessidade de manter critérios legais e justos para as promoções dentro da Polícia Civil.
“Essa decisão do Tribunal de Justiça confirma a legalidade e a justiça da atuação desta promotoria, que visa assegurar que as promoções dentro do quadro da Polícia Civil aconteçam conforme os critérios constitucionais de antiguidade e merecimento, e não com base em exigências arbitrárias que obriguem os servidores a renunciar a direitos para progredirem na carreira.”
Suspensão imediata das portarias
Com a decisão judicial, os efeitos das Portarias nº 060/2025 e nº 196/2025 ficam suspensos até nova deliberação da Justiça. O Estado do Amazonas já foi notificado e deve cumprir a determinação imediatamente, garantindo que todos os servidores aptos à promoção não sejam excluídos por não aderirem ao acordo imposto anteriormente.
“Com essa medida, impedimos a concretização de um critério ilegal e discriminatório que excluiria servidores aptos à promoção apenas porque não aceitaram abrir mão de valores patrimoniais”, concluiu o promotor.
A decisão representa um passo importante para assegurar transparência e equidade no processo de progressão funcional dentro da Polícia Civil do Amazonas, reforçando que critérios constitucionais devem ser respeitados nas promoções dos servidores públicos.