
O juiz da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro, Túlio de Oliveira Dorinho, determinou nesta terça-feira, 17, a apreensão (arresto liminar) de valores em contas do advogado Jobson dos Santos Mascarenhas no valor de R$ 35.937.52.
De acordo com a sentença, os documentos constantes do processo indicam o recebimento dos valores recebidos pelo advogado em nome de sua cliente, Judite Teles Paiva Gomes, 73 anos de idade, e a inexistência de qualquer repasse, prestação de contas ou justificativa plausível para a retenção do valor por parte do réu.
“Os documentos revelam, inclusive, para uma provável apropriação indébita, conduta que, além de ferir preceitos de lealdade processual, pode configurar infração ética e ilícito civil”, comenta o magistrado.
O magistrado destacou, ainda, o perigo de dano por se tratar de verba de natureza alimentar. “A autora (Judite) é uma pessoa idosa e em situação de vulnerabilidade, e a retenção desses valores é crucial para sua subsistência e dignidade. A demora na restituição da quantia pode comprometer
seriamente sua saúde e bem-estar, tornando a medida assecuratória indispensável para garantir a efetividade do processo”, ponderou.
Jobson Mascarenhas é acusado de possível crime de apropriação indébita qualificada de R$ 47.519,00 tirados de Judite Teles Paiva Gomes, 73 anos de idade.
Contratado por Judite Teles Paiva Gomes, 73 anos de idade, que lhe conferiu poderes para levantamento de valores e efetuar o saque de R$ 47.519,00, relativos a pensão por morte, assegurados, a ela, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Jobson transferiu todo o valor para a sua conta corrente.
Em 2014, por intermédio da Defensoria Pública, Judite propôs ação judicial contra o INSS), contratando Jobson Mascarenhas para proceder levantamento de valores cautelados ou depositados em juízo, receber e dar quitação, transigir, fazer acordos e cessões de crédito, entre outros.
No decorrer do processo, a Procuradoria Federal do Amazonas apresentou proposta, aceita por Judite e seu advogado, homologada pela justiça.
Em cumprindo a decisão homologatória, o INSS expediu a Requisição de Pequeno Valor no valor de R$ 41.340,00 a fim de promover o pagamento das parcelas pretéritas do benefício previdenciário.
O levantamento do valor foi realizado e valor de R$ 47.519,00, conforme Ofício n. 155/2022 Sec/SIRN, datado de 16 de novembro de 2022, do Banco do Brasil S.A., agência de São Gabriel da Cachoeira, que comprova a transferência do valor para conta corrente de Jobson dos Santos Mascarenhas.
No dia 25 de abril de 2023, o imbróglio foi parar na Delegacia de Polícia de Santa Isabel do Rio Negro, onde o Jobson Santos foi acusado (res furtivae) de ter furtado de Judite R$ 35.937,52.
O Ministério Público do Amazonas (MPEAM) – 1ª Promotoria de Justiça de Santa Isabel do Rio Negro -, requereu à Comarca do Município abertura de Inquérito Policial contra o advogado para apurar possível crime de apropriação indébita qualificada de R$ 47.519,00.
A reportagem do Fato Amazônico entrou em contato com o advogado Jobson dos Santos Mascarenhas, por meio do WhatsApp (92) 9824x-470x, para saber sua posição sobre a acusação de apropriação de R$ 35 mil de uma idosa em Santa Isabel do Rio Negro. Apesar de ter enviado um áudio informando que se manifestaria, até a publicação desta matéria o advogado não enviou nenhuma resposta.