A secretária Kuka Chaves (no detalhe) tem cinco dias para pagar os serviços prestados pela Hapvida Assistência Médica S/A. (Montagem: Fato Amazônico)

A Secretária de Educação e Desporto do Amazonas, Maria Josepha Penella Pêgas Chaves, mais conhecida como “Kuka Chaves” tem cinco dias – a contar do dia 25 – para pagar R$ 22.126.395,37 pelos serviços prestados pela Hapvida Assistência Médica S/A.

De acordo com a decisão preferida pelo desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, o não cumprimento da decisão implica em multa imediata de R$ 100.000,00 à pessoa de Kuka Chaves.

O pagamento dos serviços decorrentes do Termo de Contrato n.º 07/2022 – SEDUC, corresponde aos valores vencidos nos dias 30 de julho de 2023, 30 de agosto de 2023 e 30 de setembro de 2023.

Conforme entendimento do magistrado, o demasiado e injustificado atraso no pagamento inviabiliza a prestação dos serviços devido a necessidade da empresa arcar com gastos relacionados ao pagamento de profissionais, inclusive terceirizados, compra de materiais e manutenção de equipamentos.

Sustenta a Hapvida que estratégia omissiva da Secretaria de Educação é inviabilizar a execução dos serviços, uma vez que, diante do atraso do pagamento superior a 90 dias pelos de serviços já executados, tem o direito de suspender a sua execução “justamente em razão da continuidade se tornar insustentável”, conforme previsto no art. 78, inciso XV, da Lei n.º 8.666/1993

“A Secretaria de Educação e Desporto do Estado do Amazonas – SEDUC, por meio do reiterado inadimplemento contratual, descumpre os termos das Decisões liminares anteriormente prolatadas, haja vista que tal conduta omissiva da Administração Pública poderá causar a suspensão da execução e, até, mesmo, a rescisão do contrato administrativo objeto do presente Feito, ao arrepio do quanto determinado por este egrégio Sodalício”, comenta o magistrado.

“Verifico que estar demonstrado que a conduta adotada pela Seduc poderá causar a suspensão do Termo de Contrato n.º 07/2022 – SEDUC, em patente inobservância às decisões liminares exaradas nestes Autos”, completa.

Confira Decisão

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