A Justiça do Amazonas determinou nesta quarta-feira, 22, o bloqueio de R$ 3 milhões pelo sistema das contas do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), por descumprimento de decisão judicial.
O sindicato foi intimado pela juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, 9ª Vara Cível, para o cumprimento da decisão no prazo de 24 horas, sob pena de multa majorada para R$ 1,5 milhão, até o limite de cinco dias.
A magistrada determinou, ainda, na hipótese de desobediência, a prisão do presidente do Sinetram.
No dia 15 de junho, a juíza Maria Eunice determinou que o Sinetram cumprisse o contrato que mantém com a empresa Meson Amazônia Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda., responsável por gerenciar o software do sistema de bilhetagem eletrônica do transporte coletivo de Manaus, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão até o limite de cinco dias.
A tutela pleiteada deferida parcialmente determinava que restabelecesse o acesso de logins e senhas à Meson, a fim de que a mesma realizasse as correções ao seu software, que se encontra localizado em “nuvem” sob controle do Sinetram.
De acordo com a decisão, o sindicato deverá se abster de adotar novos atos tendentes à restrição do acesso da Meson à nuvem em que se encontra localizado o software responsável pela manutenção da vigência do sistema de bilhetagem eletrônica.
O Sinetram foi proibido, inclusive, de conceder a terceiros o acesso ao software que se encontra localizado na “nuvem”; que a requerida se evitasse realizar qualquer troca/remoção dos validadores da Meson dos ônibus do transporte público de Manaus, até ulterior decisão.