(Foto: Ricardo Stuckert / PR)

Uma decisão liminar da Justiça Federal determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União apresentem, no prazo de até 60 dias, um cronograma detalhado para a conclusão do processo de demarcação da Terra Indígena Sururuá, situada entre os municípios de Benjamin Constant e São Paulo de Olivença, no interior do Amazonas. A área é tradicionalmente ocupada por povos das etnias Kokama e Tikuna e aguarda reconhecimento oficial há mais de uma década.

A decisão foi proferida pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Tabatinga, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão apontou omissão e demora excessiva por parte do Estado na condução do processo, paralisado desde 2014.

Direitos constitucionais em risco

O processo de demarcação da Terra Indígena Sururuá se arrasta desde os anos 2000, sem avanços concretos. Segundo o MPF, essa morosidade constitui uma violação aos direitos territoriais dos povos indígenas, assegurados pela Constituição Federal de 1988.

Com a decisão, a Funai deve elaborar um plano com etapas claras, prazos, fontes de financiamento e previsão de término das atividades demarcatórias. Além disso, a autarquia deverá encaminhar relatórios trimestrais ao Judiciário com atualizações sobre o cumprimento do cronograma, sob pena de responsabilização por eventuais descumprimentos.

União reconhecida como corresponsável

Na liminar, a Justiça rejeitou os argumentos da União de que não teria responsabilidade direta no andamento atual do processo. O juiz fundamentou que a União, ao lado da Funai, possui dever legal de garantir o direito dos povos originários ao território tradicional, conforme o artigo 231 da Constituição e o Decreto nº 1.775/1996.

A decisão representa um avanço significativo para as comunidades Kokama e Tikuna, que há anos denunciam abandono institucional e a crescente ameaça de invasões, degradação ambiental e exploração ilegal de recursos naturais.

MPF cobra fim da omissão histórica

O Ministério Público Federal classificou a liminar como um importante instrumento de reparação. O procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal afirmou que o órgão continuará atuando para responsabilizar o Estado brasileiro por violações de direitos indígenas causadas pela omissão estatal.

“Esse é um exemplo evidente da lentidão com que o Estado trata os direitos dos povos originários. A demora prolongada expõe comunidades vulneráveis à violência e à perda de seus territórios”, destacou o procurador.

Expectativa é de medidas concretas

Com a decisão, espera-se que a Funai e a União adotem providências efetivas para encerrar anos de estagnação no processo de reconhecimento da Terra Indígena Sururuá. O plano a ser apresentado deverá contemplar prazos, logística, estrutura operacional e orçamento necessário para a execução das etapas pendentes.

A Justiça poderá acompanhar cada fase da execução, com possibilidade de sanções em caso de descumprimento ou nova omissão por parte dos entes responsáveis.

Contexto regional e importância sociocultural

Localizada na região do Alto Solimões, a Terra Indígena Sururuá é parte de uma área historicamente habitada por povos indígenas. As etnias Kokama e Tikuna, entre as mais populosas da Amazônia, enfrentam desafios persistentes em relação à regularização fundiária, acesso a políticas públicas e preservação de seus modos de vida.

O reconhecimento formal do território representa não apenas uma obrigação legal, mas também um passo fundamental para garantir a integridade física, cultural e espiritual das comunidades que ali vivem.

A ação civil pública tramita sob o número 1000592-22.2024.4.01.3201 e marca mais um capítulo da luta contínua dos povos indígenas pelo respeito aos seus direitos fundamentais.

Com informações de AM Post

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