
A Justiça de Alagoas determinou a regressão cautelar para o regime fechado do influenciador digital Babal Guimarães, após a divulgação de imagens que o mostram agredindo a atual namorada, a modelo Karla Lessa, na área externa de um condomínio em Maceió.
Um influenciador chamado Babal Guimarães agrediu a namorada em frente a um prédio em Maceió. Detalhe, ele foi condenado um dia desses por agredir a ex. O covarde é reincidente. pic.twitter.com/gmpWuMfReb
— GugaNoblat (@GugaNoblat) December 5, 2025
A decisão foi proferida nesta terça-feira (9/12), no âmbito da execução penal que já pesava contra o influenciador.
As imagens, registradas por câmeras de segurança na madrugada de 28 de novembro, vieram a público na última quinta (4/12) e mostram o casal discutindo na calçada do prédio.
Durante o desentendimento, Babal aparece puxando os cabelos da vítima, empurrando-a contra uma parede e arremessando um objeto em sua direção.
Apesar de Karla Lessa não ter registrado boletim de ocorrência, a Polícia Civil de Alagoas (PCAL) instaurou inquérito para apurar o crime de lesão corporal diante da repercussão das imagens.
Fatos similares
Segundo a delegada Ana Luiza Nogueira, coordenadora das Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (Deams), há indicativos de reincidência.
“Vamos atuar com rigor e celeridade para que esse agressor seja responsabilizado penalmente. Ele já responde por fatos similares extremamente graves, atingindo a integridade física de várias mulheres”, afirmou.Babal Guimarães havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) a 1 ano, 4 meses e 9 dias de prisão por lesão corporal contra a ex-esposa, a influenciadora Emily Garcia, em crime cometido em 2019.
Em 2023, ele iniciou o cumprimento da pena em regime aberto, mas chegou a ser preso preventivamente em janeiro deste ano, em Penedo, por descumprir medidas judiciais impostas no mesmo processo.
Na decisão que determinou a regressão, o juiz destacou que o condenado violou as condições do regime aberto ao praticar novo fato definido como crime doloso, o que autoriza a regressão, conforme prevê o artigo 118, inciso I, da Lei de Execução Penal (LEP).
Reiteração criminosa
O magistrado ressaltou ainda que o Estado não pode permanecer inerte diante do descumprimento das regras impostas, sob pena de estimular a impunidade e a reiteração criminosa.
Com isso, foi expedido mandado de prisão, determinando o recolhimento imediato do influenciador ao sistema prisional em regime fechado.
A decisão também determina que, antes do ingresso no estabelecimento prisional, seja realizado exame de corpo de delito, para preservação da integridade física do preso e produção de prova pericial.
Além disso, foi ordenada a instauração de processo administrativo disciplinar, com prazo de até 90 dias para envio do procedimento concluído à Justiça.
O caso segue sob apuração da Polícia Civil, enquanto o influenciador aguarda o cumprimento do mandado de prisão e nova audiência judicial.










