A Justiça Federal atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa imediatamente a oferta de cursos superiores sem autorização do Ministério da Educação (MEC). A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo MPF, que apontou a oferta irregular de graduações e pós-graduações em diversos municípios do interior do estado.

De acordo com o MPF, a instituição vinha atuando de forma ilegal, captando alunos e prometendo certificações que não possuem respaldo legal. Entre os cursos oferecidos indevidamente estão licenciatura em Educação Física, Bacharelado em Administração Pública, Pedagogia, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia de Produção e Serviço Social. As atividades ocorriam nos municípios de Tabatinga, Benjamin Constant, São Paulo de Olivença, Santo Antônio do Içá, Tonantins e Amaturá, todos no Amazonas.

O procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal classificou a conduta da Faam como um grave atentado à moral coletiva. Segundo ele, os estudantes foram levados a acreditar que estavam tendo acesso legítimo ao ensino superior, o que gerou frustração e prejuízos emocionais e materiais.

“Os danos perpetrados pela Faam atingem a moral coletiva, na medida em que a sociedade se vê frustrada pelo oferecimento enganoso de um serviço, que deveria proporcionar acesso legítimo à educação superior, conforme previsto em lei”, destacou o procurador.

A sentença determina que a Faam está proibida de ofertar ou ministrar qualquer curso de graduação ou pós-graduação sem autorização do MEC, sob pena de multa diária. A Justiça também condenou a instituição a indenizar os alunos que pagaram pelas matrículas em cursos irregulares e impôs o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A decisão ainda é passível de recurso.

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