
A Justiça de São Paulo atendeu a um pedido da ex-BBB e cunhã-poranga do Boi Garantido, Isabelle Nogueira, e determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda forneça dados cadastrais de dois perfis do Instagram acusados de difamar a imagem da influenciadora nas redes sociais.
A decisão é da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, proferida pelo juiz Alexandre das Neves, e obriga a empresa a apresentar, no prazo de 15 dias, informações como nome completo, e-mail, números de telefone e registros de IP com data e hora dos últimos acessos dos usuários identificados como @al.mir3589 e @amarildosiqueirada. Caso a ordem judicial não seja cumprida, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 15 mil.
A ação foi ajuizada por Isabelle após uma onda de comentários ofensivos nas redes sociais, principalmente no Instagram, em meio a rumores de que ela teria traído seu ex-namorado e colega de reality, Matteus Amaral. A influenciadora alegou que os ataques, feitos por perfis anônimos, envolviam acusações falsas e discursos de ódio, e solicitou judicialmente os dados que permitam identificar os autores.
Durante o processo, o juiz considerou que os conteúdos apresentados nos autos demonstravam indícios suficientes da prática de ilícitos contra a honra da autora. Com base no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a sentença reconheceu o direito da parte interessada de obter judicialmente os registros necessários para a responsabilização civil ou penal dos usuários.
Embora tenha decidido pela procedência do pedido, o magistrado isentou o Facebook do pagamento de custas e honorários, destacando que a empresa apenas poderia fornecer os dados mediante ordem judicial, como previsto na legislação vigente.
A sentença foi proferida no último dia 30 de maio e representa um desdobramento jurídico relevante em casos de discurso de ódio e difamação online, especialmente envolvendo figuras públicas. Até o momento, Isabelle Nogueira não se pronunciou sobre a decisão.