
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) obteve decisão liminar da Justiça que obriga o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Rio Preto da Eva (Saae) a implementar melhorias no sistema de saneamento básico do município. A decisão acolheu integralmente os pedidos apresentados em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça local.
Conforme a sentença, o Saae deve solucionar uma série de irregularidades identificadas nas etapas de captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água potável. Entre os problemas apontados estão a operação precária de poços — dos 12 existentes, apenas oito funcionam, todos sem manutenção há mais de uma década — e deficiências como vazamentos, estruturas enferrujadas, bombas rompidas, falhas nos sistemas de comando e reservatórios em péssimas condições sanitárias.
A decisão judicial determina que o município apresente, no prazo de até seis meses, um cronograma de obras para reestruturação do serviço, assegurando padrões adequados de fornecimento de água para consumo humano, além de garantir controle contínuo de qualidade e manutenções periódicas. O prazo máximo fixado para a conclusão das obras é de 36 meses. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil à autarquia municipal.
O promotor de Justiça Christian Anderson Ferreira da Gama destacou que a ação foi movida após inspeções no Saae e apuração de um inquérito civil que buscou, inicialmente, soluções extrajudiciais.
“O tempo passou, a cidade cresceu e o Saae não acompanhou essa mudança. O processo é estrutural, pois demanda uma ampla reformulação desse serviço público tão importante, pois a qualidade da água está diretamente ligada à saúde da população”, declarou.
A Promotoria fundamentou a ação com base na Lei Federal nº 14.026/2020, que institui o novo Marco Legal do Saneamento Básico, e na Resolução nº 357/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece parâmetros para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.