Uma decisão em caráter liminar, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, o juízo determina que pessoas presas provisoriamente não poderão mais ter a imagem ou foto do acusado divulgadas, o posicionamento poderá acabar virando jurisprudência. A medida proíbe que agentes públicos – delegados de polícia, policiais militares, agentes da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP), divulguem as imagens.

Na decisão no Rio de Janeiro, o juízo determina que somente divulgue, em princípio, o nome do acusado, a descrição dos seus atributos físicos juntamente com o fato imputado, sem qualquer divulgação de imagem ou foto.

A ação civil pública foi proposta pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro sob a alegação de que ocorrem inúmeros equívocos cometidos pelo Estado ao expor pessoas presumidamente inocentes e que tiveram seus rostos divulgados, observando que policiais militares, se acusados de prática criminosa, recebem tratamento diverso por força de diploma legal.

Defesa o estado

Em sua defesa, o estado do Rio de Janeiro sustentou que a eventual divulgação de imagem de indiciados é importante para levar ao público a notícia da suspeita sobre determinado indivíduo, criando a possibilidade para que eventuais testemunhas reconheçam o efetivo envolvimento daquela pessoa nos crimes investigados pela Polícia Civil.

O Estado informa ainda que, nesses casos, é assegurado o necessário respeito à dignidade e à imagem dos indiciados.

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