Gabriel Enock lidera a Chapa 1 na eleição do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Especial

A Justiça do Trabalho, por meio de decisão liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, suspendeu a participação da “Chapa 01” nas eleições do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Especial (SindEspecial), marcadas para esta terça-feira, 22 de abril de 2025. A medida atende a um mandado de segurança impetrado por Anderson Avelino Moraes, que questionou a legalidade da decisão anterior da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, a qual havia autorizado a participação da chapa.

De acordo com o processo, a Chapa 01 é composta majoritariamente por ex-integrantes da diretoria sindical anterior, destituída por decisão judicial transitada em julgado, em razão de diversas irregularidades e indícios de fraudes no processo eleitoral anterior, como falsificação de assinaturas, divulgação tardia da ata de apuração e contabilização irregular de votos.

A Comissão Eleitoral do sindicato já havia vetado a participação da referida chapa com base no artigo 35, alínea “h”, do estatuto da entidade, que veda a candidatura de pessoas destituídas judicialmente de cargos de representação sindical. No entanto, essa decisão foi derrubada liminarmente pelo juízo de primeira instância, o que motivou a impetração do mandado de segurança.

Ao analisar o pedido em regime de plantão, o desembargador José Dantas de Goes restabeleceu os efeitos da decisão da Comissão Eleitoral, proibindo a participação da Chapa 01 no pleito. Para o magistrado, admitir a candidatura de membros já destituídos anteriormente “revela ofensa aos princípios da autonomia sindical e da autoridade judicial”.

A decisão ressalta ainda que a realização das eleições com a presença de uma chapa composta por candidatos inelegíveis colocaria em risco a legitimidade do processo eleitoral e prolongaria o período de instabilidade e ausência de representação legítima da categoria.

Com a liminar, permanece válida a exclusão da Chapa 01 da disputa, assegurando a observância das normas estatutárias e o respeito às decisões judiciais já transitadas em julgado.

Decisão

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