
O juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, cassou o mandato do vereador Elan Alencar (Democracia Cristã – DC), reeleito nas eleições municipais de 2024, por fraude na cota de gênero. A decisão também anulou os votos do ex-vereador e suplente Wallace Oliveira (DC), atingindo toda a chapa proporcional do partido. A sentença determina ainda o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e declara inelegível a candidata Joana Cristina França da Costa, apontada como “laranja”.
A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), com apoio do União Brasil. A denúncia aponta que o Democracia Cristã teria lançado candidaturas femininas fictícias apenas para preencher formalmente o mínimo de 30% de mulheres exigido por lei, conforme o artigo 10, § 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Segundo a decisão, Joana Cristina teve seu registro indeferido por não possuir quitação eleitoral, estar filiada a outro partido (MDB) e não apresentar documentos essenciais. Ainda assim, o partido manteve sua candidatura sem buscar substituição, o que comprometeu a regularidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
De acordo com o juiz, a fraude ficou configurada ao se constatar que a candidatura de Joana foi lançada de forma deliberada e sem viabilidade jurídica, sendo classificada como “natimorta”. A Justiça entendeu que a inclusão de Joana na chapa teve como único objetivo simular o cumprimento da cota de gênero.
Embora o processo também mencionasse outras candidatas do DC com prestações de contas zeradas, o magistrado considerou que não houve provas suficientes para imputar fraude a elas. A decisão focou na candidatura de Joana Cristina como o elemento central da irregularidade.
A sentença é clara ao determinar a nulidade de todos os votos atribuídos ao partido, a cassação do registro e do diploma dos candidatos beneficiados e a inelegibilidade de Joana Cristina por oito anos, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/1990. O juiz também ordenou que a Justiça Eleitoral proceda à retotalização dos votos e redistribuição das vagas proporcionais.
Ainda cabe recurso da decisão.
O site entrou em contato com a assessoria de imprensa do vereador Elan Alencar para saber se ele pretende se manifestar sobre a decisão da Justiça Eleitoral, mas até a publicação desta matéria não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.
Confira Decisão