A juíza Juliana Arrais Mousinho, da 4ª Zona Eleitoral de Parintins, decidiu a favor da representação eleitoral movida pela Comissão Provisória do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra a empresa M P Valin EIRELI/Projeta Pesquisa de Mercado Opinião Pública e seu proprietário, Marcel Paredes Valin. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (26), considera procedente a impugnação da pesquisa eleitoral nº AM-01769/2024, que favorecia a candidata à prefeitura de Parintins, Brena Dianná (União Brasil).

A pesquisa, que indicava uma ampla vantagem de Dianná sobre seus concorrentes Mateus Assayag (PSD) e Michele Valadares (NOVO), foi alvo de questionamento pelo MDB de Parintins. O partido argumentou que a pesquisa não cumpriu os requisitos legais necessários para seu registro na Justiça Eleitoral. Entre as falhas apontadas estão a ausência de informações detalhadas sobre os bairros onde as entrevistas foram realizadas e o quantitativo de entrevistados por setor.

A juíza Juliana Arrais Mousinho, ao analisar o caso, reconheceu a gravidade das irregularidades e julgou procedente a representação do MDB. Em sua sentença, condenou a empresa responsável pela pesquisa a uma multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais). Além disso, determinou a retirada da pesquisa de todos os locais em que foi divulgada, incluindo redes sociais e o Portal Projeta, de propriedade de Marcel Paredes Valin.

Confira Decisão

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