O juiz eleitoral da 35ª Zona Eleitoral (ZE), Mateus Guedes Rios, deferiu no último domingo, 15 de setembro, o registro de candidatura de Joseias Lopes da Silva à Prefeitura de Nova Olinda do Norte. A decisão foi tomada após o magistrado acolher os embargos de declaração interpostos pela defesa de Lopes, revertendo a sentença anterior que havia indeferido o registro com base em atos dolosos de improbidade administrativa.
Anteriormente, em 8 de setembro, o juiz havia declarado a inelegibilidade de Joseias Lopes devido à rejeição de suas contas de gestão pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Naquele momento, as irregularidades apontadas foram consideradas insanáveis, resultando no indeferimento de sua candidatura. No entanto, a defesa apresentou embargos de declaração, argumentando que havia uma decisão em recurso de revisão que suspendeu os efeitos da rejeição das contas.
Na nova decisão, o juiz explicou: “Muito embora estejam presentes os requisitos de agente público com contas rejeitadas pelo órgão competente (TCE), o impugnado obteve decisão em recurso de revisão que suspendeu os efeitos da decisão irrecorrível da Corte de Contas, razão pela qual não há como se manter o reconhecimento da causa de inelegibilidade quanto a este tópico”.
Com a nova sentença, Joseias Lopes está habilitado a disputar as eleições municipais, já que os efeitos da decisão que anteriormente o tornava inelegível foram suspensos.
Confira Decisão