O prefeito de Alvarães, Lucenildo de Souza Macedo, candidato à reeleição, vai precisar transpor ou contornar alguns obstáculos do meio do caminho se ainda quiser chegar para chegar às portas da Justiça Eleitoral e sair com o registro de candidatura nas mãos.
Até lá, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), Lucenildo de Souza terá que explicar porque omitiu bens em sua declaração para fins de registro de candidatura.
Segundo o MP Eleitoral, o candidato é proprietário de mais de um veículo, embora em sua declaração e bens fez constar apenas um, ferindo, por conseguinte, enunciado o art. 350 do Código Eleitoral.
A omissão de bens foi verificada em pesquisa no sistema Infoseg onde foi identificado a existência de mais um veículo em nome de Lucenildo de Souza Macedo.
Antes de deferimento do registro do candidato, o promotor da 60ª Zona Eleitoral do Amazonas, Gustavo Van Der Laars propõe que a omissão seja diligenciada a fim de possibilitar ao candidato e à Federação Brasil da Esperança, sanearem a omissão no prazo de 72 horas.
O MPE propõe ainda que a Receita Federal do Brasil apresente no prazo de 10 dias todos os bens em nome do candidato. O prazo sugerido vale também para a Marinha do Brasil, Detran e Junta Comercial do Amazonas.
De igual modo, no espectro de suas competências legais, os órgãos citados pelo MPE deverão informar os bens existentes em nome de Lucenildo.
Em resposta a Justiça Eleitoral, a defesa de Lucenildo disse que o veículo que não está presente na declaração de bens do candidato é uma moto, Sundown/Web de 100 cilindradas, cor vermelha, ano 2005, placa JXO-7568, que não foi incluída na declaração de bens porque foi furtada no dia 02/10/2019, junto com sua documentação, como descrito no Boletim de Ocorrência, feito em 04/09/2024.
Ainda de acordo com a defesa, a época acabou por não fazer o boletim de ocorrência, por ser um veículo antigo, deteriorado e seu valor não justificava maior preocupação.
Confira Parecer do MP Eleitoral