A Justiça Federal estabeleceu um novo prazo de 60 dias para que a União, o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus adotem medidas efetivas de adequação nos serviços de acolhimento à população migrante e refugiada na capital amazonense. A determinação, proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), prevê multa diária de R$ 10 mil, a ser aplicada de forma solidária entre os entes federativos, caso a decisão não seja cumprida.

A sentença judicial obriga os réus a comprovarem a real capacidade de acolhimento nos abrigos destinados à população migrante e refugiada, incluindo documentação com o número de vagas ocupadas e disponíveis, além da garantia de fornecimento mínimo de três refeições diárias a todos os acolhidos.

Também foi determinada a apresentação de relatórios que atestem a existência de estrutura e equipe técnica aptas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos, pessoas com deficiência ou portadoras de doenças graves, com descrição dos protocolos específicos e recursos humanos alocados.

Outro ponto importante da decisão é a exigência de um plano sanitário detalhado para a transferência de pessoas entre o Posto de Recepção e Apoio (PRA) e os abrigos municipais e estaduais, além do acolhimento de novos migrantes. Esse plano deve incluir diretrizes para testagem, vacinação, quarentena e isolamento em casos de doenças infectocontagiosas, com comprovação da existência de áreas adequadas para esse fim, validadas pelos órgãos de vigilância sanitária.

Os três entes públicos também terão que apresentar um plano de ação conjunto, com cronograma definido e divisão clara de responsabilidades, com o objetivo de solucionar de forma definitiva as pendências relacionadas ao acolhimento humanitário e garantir o cumprimento integral e contínuo da decisão judicial.

Contexto

A ação foi ajuizada pelo MPF em janeiro de 2022, diante da preocupação com a transição na gestão do Posto de Recepção e Apoio (PRA), que deixou de ser administrado pela Operação Acolhida — coordenada pelas Forças Armadas — e passou para a responsabilidade das autoridades locais.

Na época, a Justiça já havia concedido parcialmente o pedido de tutela de urgência do MPF, ordenando aos réus que tomassem providências imediatas. No entanto, o não cumprimento das determinações levou o MPF a solicitar a aplicação de multa, reiterando a insuficiência dos serviços mesmo após algumas melhorias registradas.

Uma audiência de conciliação foi realizada em fevereiro de 2024, mas o Ministério Público sustentou que os avanços não foram suficientes diante da demanda. Com base nisso, a Justiça Federal renovou a decisão, agora com sanções previstas, reforçando a necessidade de medidas concretas.

Ainda cabe recurso da decisão.

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