
A Justiça Federal determinou, na última segunda-feira (20), que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) retome de imediato o processo de demarcação das terras ocupadas pela comunidade indígena Pwarachi Kuema Kokama, localizada no município de Santo Antônio do Içá, a aproximadamente 1.200 km de Manaus. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que solicitou a retomada do procedimento que se encontrava paralisado desde sua abertura, em 2021.
Segundo a decisão liminar, a Funai deve realizar todas as etapas de sua responsabilidade e apresentar, em até 90 dias, um cronograma detalhado das fases necessárias para a conclusão do processo. Caso descumpra a determinação, a fundação estará sujeita a uma multa diária no valor de R$ 10 mil.
Na ação judicial, o MPF cobra providências tanto da União quanto da Funai, exigindo medidas administrativas e legais para viabilizar a demarcação física do território indígena. O órgão federal alega que, embora o processo tenha sido iniciado há três anos, os estudos técnicos de qualificação necessários à continuidade dos trabalhos ainda não foram iniciados.
De acordo com o procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, a demora na demarcação compromete os direitos da comunidade indígena e fere princípios administrativos. “A continuidade desse impasse pode comprometer a reprodução sociocultural do povo Pwarachi Kuema Kokama, frustrando seu direito à autodeterminação e à garantia de seu território tradicional”, destacou o procurador.
A decisão judicial também obriga a Funai a cumprir os prazos estabelecidos pelo Decreto nº 1.775/96, que regula o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas no Brasil.
A comunidade indígena aguarda há anos pelo reconhecimento oficial de seu território, fundamental para a preservação de suas tradições e modo de vida. A expectativa é que a decisão judicial acelere o processo e traga mais segurança jurídica à população local.