O Tribunal Regional Federal da Primeira Região, rejeitou no dia 28 de fevereiro embargos de Declaração de autoria de Petrúcio Pereira de Magalhães Júnior, atual secretário da Produção Rural, pela inexistência de omissão, obscuridade ou erro material no julgamento do processo que reconheceu a posse plena em razão do domínio de uma área de terra em favor do Incra.
A justiça não atendeu, também, o pedido de desocupação da mesma área, ocupada por Raimundo Renato da Silva Maia, que possui plantações e criações de animais no local e por já ter sido agraciado pelo Incra como beneficiário do projeto de assentamento no Tarumã-Mirim.
De acordo com a sentença, a área em litígio deve ser desocupada por quem quer que esteja nela, à exceção de Raimundo Renato da Silva Maia, que se encontra com pedido pendente pedido em procedimento administrativo de transferência de lote.
Outro forte argumento que contribuiu para que a justiça mantivesse na íntegra todos os termos da decisão proferida em março de 2019, pela juíza Jaiza Fraxe, foi a informação técnica do Incra contrária aos interesses de Petrúcio Magalhães.
“Petrúcio Magalhães Júnior não possui autorização para ocupar qualquer lote no Projeto de Assentamento Tarumã–Mirim, bem como, não preenche os requisitos para ser um beneficiário”, destaca a informação.
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